O Municipio de Aguia da Beira informa que:
A equipa CTT do Centro de Distribuição Postal (CDP) de Sernancelhe tem neste momento quatro ausências entre casos de infeção com Covid-19 e funcionários em isolamento profilático.
Em consequência destas ausências, são expectáveis alguns atrasos na distribuição postal no Concelho de Aguiar da Beira, à semelhança do que ocorre nos restantes Concelhos servidos por este CDP.
Os CTT têm vindo a deslocar carteiros de outros CDPs para apoiar o serviço e minimizar o impacto no serviço à população. Contudo, não estando estes funcionários familiarizados com a realidade local, o serviço de distribuição está a ter algum atraso.
Os CTT apelam à compreensão da população, assegurando que estão a priorizar os serviços mais críticos e a desenvolver os esforços possíveis no atual contexto para repor rapidamente a normalidade do serviço.
Fomos informados pelo Drº António Grade, Diretor Executivo da ACeS Dão Lafões, que, no âmbito da realização de testes rápidos (TRAg) nas escolas, os alunos dos 10º, 11º e 12º anos, Professores e funcionários do Agrupamento de Escolas de Aguiar da Beira (sede) irão ser testados na próxima sexta-feira, 22 de janeiro, durante a tarde, um processo elaborado pela Cruz Vermelha, Entidade responsável pela testagem.
No exercício do direito de resposta à notícia veiculada na edição de 20 de dezembro, de 2020, do jornal Público, o Presidente da Câmara, de Aguiar da Beira, e vereadores em exercício a tempo inteiro entenderam esclarecer, de forma breve, algumas questões e insinuações levantadas ao longo do artigo, em primeiro lugar os seus munícipes e, consequentemente, ao próprio jornal e seus destinatários.
Muito se diz e escreve sobre as Caldas da Cavaca. É um tema controverso, não só hoje, mas desde há mais de 30 anos, quando a Camara Municipal decidiu comprar a Quinta do Banho aos proprietários.
Ao longo do tempo, foram apontadas várias soluções para o complexo termal, ficando claro que a autarquia, enquanto órgão institucional, não estava nem está vocacionada para a sua exploração direta.
A Camara Municipal em exercício, herdou do executivo cessante a execução do contrato de cedência da exploração da Quinta do Banho através da constituição de direitos de superfície a favor de privados.
Quem se preocupar verdadeiramente com o assunto, saberá que em 2011 (5/12/2011) foi cedido o direito de superfície à sociedade CALDAS DA CAVACA S.A. dos vários prédios que integram a Quinta, pelo prazo de 50 anos, assumindo esta sociedade o compromisso de construir no local, no prazo de cinco anos, um hotel de quatro estrelas e SPA para exploração do complexo termal, sob pena de reversão do direito de superfície à Aguiar da Beira Termas e Turismo (ABTT), salvo se o incumprimento resultar de facto não imputável à sociedade Caldas da Cavaca S.A.
Em 2012, (14/12/2012) o direito de superfície foi alargado às construções urbanas excluídas da primeira escritura (porque cedido o direito de as reconstruir e delas usufruir, desde 25/06/2010, a outro privado, a firma Rural Cavaca Unipessoal Lda,) e, em simultâneo, alargado, também, o prazo de vigência do direito de superfície por mais 50 anos. Foi na sequencia desta escritura, que a sociedade se obrigou a reconstruir os edifícios existentes, como contrapartida à alteração de localização do Hotel programado na primeira escritura.
Em reunião de Câmara de dezembro de 2012, com conhecimento à Assembleia Municipal no inicio do ano 2013 (21/01/2013), verifica-se alargamento do âmbito da cedência de exploração de todas as águas termais, minerais e medicinais às Caldas da Cavaca SA.
O executivo eleito em 30 de Setembro de 2013, confrontado com os compromissos assumidos com a sociedade Caldas da Cavaca S.A. e com o respetivo contrato de execução do Plano de Ação Territorial (PAT), que previa colocação das infraestruturas públicas no complexo termal, assinou, já no seu mandato, o mencionado documento.
Desde 2018, o executivo tem pugnado pela conclusão do projecto, interpelando a sociedade Caldas da Cavaca S.A. para o efeito, nomeadamente através da assinatura de um aditamento ao contrato de execução do PAT que fixa os prazos de execução das obrigações da sociedade (conclusão da obra da unidade hoteleira e requalificação dos edifícios existentes) e o timing de execução das obras públicas programadas para o local. O texto deste aditamento foi aprovado, por unanimidade, em Reunião de Camara, do dia 18, de novembro, de 2020 e levado ao conhecimento da Assembleia Municipal de 26, de novembro, de 2020.
Ao contrário do que, maldosamente, é insinuado, todas as operações urbanísticas e obras públicas executadas na Quinta do Banho, foram precedidas do cumprimento estrito da legislação em vigor, nomeadamente do Código dos Contratos Públicos, bem como dos pareceres vinculativos da CCDRC.
O executivo municipal em exercício pretende a execução, por parte da sociedade superficiária, dentro dos prazos definidos, dos compromissos por esta assumidos, só avançando para o investimento público programado quando esses compromissos estiverem assegurados, nos termos constantes do documento aprovado.
Mais se esclarece, no que respeita ao mandato deste executivo, que toda a documentação referente ao dossier Caldas da Cavaca, é disponibilizada e está acessível para consulta, no site do Município, onde se mostram publicadas todas as atas, escrituras públicas e contratos assinados.
O Município de Aguiar da Beira está agora sempre consigo, no seu smartphone: notícias, agenda cultural, guia turístico (onde comer, onde dormir, o que visitar, percursos e rotas, património, gastronomia) e diversos serviços online: ocorrências, contactos úteis, farmãcias de serviço, etc.
A aplicação compatível com os principais sistemas operativos, encontra-se jã disponível de forma gratuita nas lojas de aplicações Android e muito brevemente em iOS.
O Município de Aguiar da Beira tem vindo a definir com a empresa PH-Informática a estruturação de uma aplicação digital para auxiliar na organização e concretização pelos munícipes, gabinetes técnicos e demais interessados dos processos digitais de obras particulares: o NOPAPER.
Esta aplicação permitirá organizar passo a passo cada um dos processos de gestão urbanística definidos no Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (RJUE) considerando o previsto no Regulamento Municipal da Urbanização e da Edificação de Aguiar da Beira (RMUEAB).
A disponibilização online desta aplicação, articulada com a disponibilização de um conjunto de novos requerimentos digitais para entrega dos processos de obras a partir do início do próximo ano, concretizam a segunda fase da implementação da desmaterialização dos procedimentos relativos à gestão urbanística no Município de Aguiar da Beira.
Após a publicação do RMUEAB em abril de 2019, onde se definiram as instruções e normas para garantir que todos os processos de obras particulares no município de Aguiar da Beira passariam a ser entregues, exclusivamente, em formato digital, disponibilizam-se, agora, aplicações e modelos de documentos com que se pretende simplificar a organização dos processos desmaterializados e facilitar a sua submissão e consulta junto dos serviços da autarquia através da internet.
Encontra-se agora praticamente concluída a primeira versão da aplicação NoPaper, podendo aceder-se, para primeiro contacto com a respetiva estrutura ainda em versão beta AQUI (a aplicação não se encontra ainda em funcionamento, tratando-se somente, neste momento, da apresentação da organização da estrutura a disponibilizar).
Neste contexto irá ser realizada no próximo dia 17-12-2020, às 10h00, uma sessão de apresentação online da aplicação NOPAPER pela PH-Informática. Solicita-se que qualquer interessado em assistir e participar remeta e-mail para o município, para o endereço Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar. de forma a ser possível remeter convite para assistir à sessão.
O programa “Aguiar Natal com o Comércio Local” é baseado num concurso em que serão sorteados 20.000 Euros em prémios e terá as seguintes regras genéricas:
O Municipio de Aguiar da Beira convida todos os estabelecimentos do concelho a efetuarem a sua adesão voluntária ao programa, que poderão fazer nos serviços Municipais, por telefone ou por e-mail.
Os principais objetivos do programa são:
O Municipio de Aguiar da Beira apela a todos os habitantes do concelho para:
Para mais informações consulte aqui a documentação associada ao programa.
Morada:
Av. Liberdade n.º 21,
3570-018 Aguiar da Beira
Telf: +351 232 689 100
Email: geral@cm-aguiardabeira.pt
Horário de Atendimento:
09h00 - 16h00