26 Dez. 2020

NOTA DE IMPRENSA DO MUNICIPIO DE AGUIAR DA BEIRA

No exercício do direito de resposta à notícia veiculada na edição de 20 de dezembro, de 2020, do jornal Público, o Presidente da Câmara, de Aguiar da Beira, e vereadores em exercício a tempo inteiro entenderam esclarecer, de forma breve, algumas questões e insinuações levantadas ao longo do artigo, em primeiro lugar os seus munícipes e, consequentemente, ao próprio jornal e seus destinatários.

Muito se diz e escreve sobre as Caldas da Cavaca. É um tema controverso, não só hoje, mas desde há mais de 30 anos, quando a Camara Municipal decidiu comprar a Quinta do Banho aos proprietários.

Ao longo do tempo, foram apontadas várias soluções para o complexo termal, ficando claro que a autarquia, enquanto órgão institucional, não estava nem está vocacionada para a sua exploração direta.

A Camara Municipal em exercício, herdou do executivo cessante a execução do contrato de cedência da exploração da Quinta do Banho através da constituição de direitos de superfície a favor de privados.

Quem se preocupar verdadeiramente com o assunto, saberá  que em 2011 (5/12/2011) foi cedido o direito de superfície à sociedade CALDAS DA CAVACA S.A. dos vários prédios que integram a Quinta, pelo prazo de 50 anos, assumindo esta sociedade o compromisso de construir no local, no prazo de cinco anos, um hotel de quatro estrelas e SPA para exploração do complexo termal, sob pena de reversão do direito de superfície à Aguiar da Beira Termas e Turismo (ABTT), salvo se o incumprimento resultar de facto não imputável à sociedade Caldas da Cavaca S.A.

Em 2012, (14/12/2012) o direito de superfície foi alargado às construções urbanas excluídas da primeira escritura (porque cedido o direito de as reconstruir e delas usufruir, desde 25/06/2010, a outro privado, a firma Rural Cavaca Unipessoal Lda,) e, em simultâneo, alargado, também, o prazo de vigência do direito de superfície por mais 50 anos.  Foi na sequencia desta escritura, que a sociedade se obrigou a reconstruir os edifícios existentes, como contrapartida à alteração de localização do Hotel programado na primeira escritura.

Em reunião de Câmara de dezembro de 2012, com conhecimento à Assembleia Municipal no inicio do ano 2013 (21/01/2013), verifica-se alargamento do âmbito da cedência de exploração de todas as águas termais, minerais e medicinais às Caldas da Cavaca SA.

O executivo eleito em 30 de Setembro de 2013, confrontado com os compromissos assumidos com a sociedade Caldas da Cavaca S.A. e com o respetivo contrato de execução do Plano de Ação Territorial (PAT), que previa colocação das infraestruturas públicas no complexo termal, assinou, já no seu mandato, o mencionado documento.

Desde 2018, o executivo tem pugnado pela conclusão do projecto, interpelando a sociedade Caldas da Cavaca S.A. para o efeito, nomeadamente através da assinatura de um aditamento ao contrato de execução do PAT que fixa os prazos de execução das obrigações da sociedade (conclusão da obra da unidade hoteleira e requalificação dos edifícios existentes) e o timing de execução das obras públicas programadas para o local. O texto deste aditamento foi aprovado, por unanimidade, em Reunião de Camara, do dia 18, de novembro, de 2020 e levado ao conhecimento da Assembleia Municipal de 26, de novembro, de 2020.

Ao contrário do que, maldosamente, é insinuado, todas as operações urbanísticas e obras públicas executadas na Quinta do Banho, foram precedidas do cumprimento estrito da legislação em vigor, nomeadamente do Código dos Contratos Públicos, bem como dos pareceres vinculativos da CCDRC.

O executivo municipal em exercício pretende a execução, por parte da sociedade superficiária, dentro dos prazos definidos, dos compromissos por esta assumidos, só avançando para o investimento público programado quando esses compromissos estiverem assegurados, nos termos constantes do documento aprovado.

Mais se esclarece, no que respeita ao mandato deste executivo, que toda a documentação referente ao dossier Caldas da Cavaca, é disponibilizada e está acessível para consulta, no site do Município, onde se mostram publicadas todas as atas, escrituras públicas e contratos assinados.   

 

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