As feiras quinzenais do Concelho de Aguiar da Beira (Aguiar da Beira e Mosteiro - Penaverde) reabrem no próximo mês de Junho, segunda-feira (08/06/2020) em Aguiar da Beira e quarta-feira (10/06/2020) em Mosteiro, com a disponibilização dos habituais produtos e serviços e com uma série de novas regras decorrentes da pandemia de covid-19.
A reabertura das Feiras Quinzenais do Concelho de Aguiar da Beira, após uma paragem de mais de dois meses, está condicionada ao cumprimento de todas as normas e recomendações definidas pela Direção-Geral de Saúde (DGS), tendo, os comerciantes e clientes, que obedecer a um conjunto de normas de funcionamento específicas, que visam garantir as condições de segurança e higiene no exercício da sua atividade, nomeadamente:
Estas medidas determinadas pelo município de Aguiar da Beira, visam criar um clima de segurança e confiança, para disponibilizar um conjunto de bens para o dia-a-dia de todos os munícipes, assim como permitir a continuidade da atividade profissional dos diferentes vendedores.
O acesso ao recinto da feira vai ser limitado, para que se consiga garantir o respeito pelo n.º4 do Artigo 18º da Resolução do Conselho de Ministros n.º 38/2020, onde é necessário garantir as regras em vigor para os estabelecimentos de comércio a retalho quanto à ocupação, permanência e distanciamento físico.
Consulte aqui o Plano de Contingência das Feiras do Concelho de Aguiar da Beira ou no Centro de Atendimento Municipal situado no Edifício dos Paços do concelho.
A pedido da CIM Viseu Dão Lafões, o Gabinete de Apoio ao Desenvolvimento Económico de Aguiar da Beira (AMDE) informa que o Mercado Prove Viseu Dão Lafões, destinado à venda e distribuição de produtos locais na plataforma Dot, foi apresentado pela CIM no passado dia 21 de maio, projeto que conta com a parceria dos GALs da região - ADICES, ADD, ADDLAP e ADRIMAG , da CVR do Dão e do Turismo Centro de Portugal.
A primeira fase de adesão de produtores locais, foi garantida com o apoio dos GALs e da CRV do Dão na identificação dos interessados no projeto, no entanto, é intenção da CIM aumentar esse número, pelo que os produtores interessados poderão aceder ao link:
Consulte aqui as Orientações da Conferência Episcopal Portuguesa para a celebração do Culto público católico no contexto da pandemia COVID-19, de acordo com as regras da Direcção Geral da Saúde e as principais recomendações aos fiéis para uma “oração segura”.
O Gabinete Municipal de Apoio ao Agricultor publica a Circular de Aviso nº 09/2020 da Estação de Avisos do Dão, com indicação de tratamentos para a macieira, batata, citrinos, vinha e alargamento da zona demarcada da Xylella fastidiosa
A Comunidade Intermunicipal Viseu Dão Lafões, em parceria com a CCDR Centro, através do PO regional Centro 2020, vai realizar, no próximo dia 22 de maio, pelas 11H00, um webinar sobre o Programa ADAPTAR (aqui). A sessão tem a duração de 60 minutos e será transmitida através da plataforma Webex, tendo um espaço onde os/as participantes interagem com o/a orador/a através de questões por escrito.
No âmbito do protocolo Biovespa, foram efetuadas no passado dia 13 de maio, mais duas largadas de parasitoide Torymus sinensis para combate à Vespa das Galhas do Castanheiro Dryocosmus kuriphilus, nas freguesias de Dornelas e União de Freguesias de Sequeiros e Gradiz, perfazendo um total de 21 largadas desde 2016, sendo que as localizações das mesmas, teve como critério a cobertura total da área de implantação dos soutos do concelho.
Atendendo ao ataque intenso desta praga no presente ano, resultado de condições favoráveis ao desenvolvimento da Vespa das Galhas do Castanheiros, apelamos a todos os produtores que sigam escrupulosamente os procedimentos indicados no aviso, de forma a garantir resultados no combate biológico financiado pelo Município de Aguiar da Beira.
No âmbito do Covid-19, o Gabinete de Apoio Municipal ao Desenvolvimento Económico procede à divulgação do Decreto-Lei n.º 20-G/2020 (consulte Aqui), que visa o apoio às micro, pequenas e médias empresas, no esforço financeiro de configurar o seu negócio e instalações às necessidades de combate à pandemia, informando que as empresas e os cidadãos em geral, poderão contactar a AENEBEIRA para prestar mais informações ou qualquer outro esclarecimento através dos seguintes contactos:
Telefone: 271812138, email: Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar..
DGS
Medidas de Prevenção e Controlo da COVID-19
Saúde e actividades diárias
Medidas Gerais de Prevenção e Controlo da COVID-19
Cuide de Si, Cuide de Todos!
Volume 1, 14 Maio 2020 - Consulte aqui
O Gabinete Municipal de Apoio ao Agricultor a pedido da Direção Geral de Agricultura e Veterinária (DGAV) e Confederação de Agricultores de Portugal (CAP), divulga o Edital n.º 52 - Febre Catarral Ovina, referente ao termino do período sazonalmente livre do vetor preferencial para a transmissão do vírus da Língua Azul.
Despacho n.º 14/2020
Medidas de Prevenção e Contenção de Propagação do novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito funcionamento e organização do trabalho nos Serviços Municipais
Considerando a manutenção da pandemia declarada pela Organização Mundial da Saúde, provocada pelo novo Coronavírus (COVID-19);
Considerando que se mantém o estado de emergência da proteção civil a nível distrital;
Considerando que o Conselho de Ministros, resolveu declarar situação de calamidade em todo o território nacional, até às 23:59 do dia 17 de maio de 2020, e que o art.º 21, da Lei n.º 80/2015 de 3 de agosto;
Considerando que se encontra ativado o plano de emergência e o estado de alerta de âmbito municipal;
Considerando que é competência do Presidente da Câmara decidir todos os assuntos relacionados com a gestão e direção dos recursos humanos afetos aos serviços municipais, como estabelece a alínea a) do n.º 2 do art.º 35.º do regime jurídico das autarquias locais aprovado no Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, e exercer as competências inerentes à qualidade de empregador público, como determina a alínea a) do n.º 2 do art.º 27.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) aprovada em Anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, sendo igualmente a Autoridade Municipal de Proteção Civil conforme art.º 6.º da Lei n.º 65/2007, de 12 de novembro, na sua redação atual, que define o enquadramento institucional e operacional da proteção civil no âmbito municipal.
Considerando o disposto na redação atual do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, que estabelece medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica do novo Coronavírus - COVID 19;
Determino a adoção das seguintes medidas, que têm caráter temporário, para de Prevenção e Contenção de Propagação do novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito funcionamento e organização do trabalho nos Serviços Municipais:
Serviço |
Dias |
Horário de Trabalho |
Trabalhadores dos serviços externos |
Segunda-feira a sexta-feira |
08:30 – 12:00 13:30 – 17:00 |
Trabalhadores dos serviços de limpeza e desinfeção |
Segunda-feira a sexta-feira |
09:30 – 12:30 14:30 – 18:30 |
Restantes trabalhadores |
Segunda-feira a sexta-feira |
09:00 – 12:30 14:00 – 17:30 |
Estas medidas têm caráter temporário, produzindo efeitos a partir do dia 11 de maio, podendo ser objeto de reavaliação e alteração a qualquer momento.
AGUIAR DA BEIRA, 08 de maio de 2020
O Presidente da Câmara Municipal,
Joaquim António Marques Bonifácio
Morada:
Av. Liberdade n.º 21,
3570-018 Aguiar da Beira
Telf: +351 232 689 100
Email: geral@cm-aguiardabeira.pt
Horário de Atendimento:
09h00 - 16h00