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02 Jun. 2020

As feiras quinzenais do Concelho de Aguiar da Beira (Aguiar da Beira e Mosteiro - Penaverde) reabrem no próximo mês de Junho, segunda-feira (08/06/2020) em Aguiar da Beira e quarta-feira (10/06/2020) em Mosteiro, com a disponibilização dos habituais produtos e serviços e com uma série de novas regras decorrentes da pandemia de covid-19.

A reabertura das Feiras Quinzenais do Concelho de Aguiar da Beira, após uma paragem de mais de dois meses, está condicionada ao cumprimento de todas as normas e recomendações definidas pela Direção-Geral de Saúde (DGS), tendo, os comerciantes e clientes, que obedecer a um conjunto de normas de funcionamento específicas, que visam garantir as condições de segurança e higiene no exercício da sua atividade, nomeadamente:

  1. Tanto os feirantes como os clientes têm de usar máscara, devendo ainda os clientes respeitar entre si a distância social de segurança, de dois metros, no momento de visita aos stands para fazer as compras;
  2. Os feirantes devem ter desinfetante nos seus espaços/bancadas/tendas para uso próprio e dos clientes, tendo ainda de desinfetar as superfícies da zona de venda que usarem ou que estiveram em contactos com os clientes;
  3. Os feirantes deverão também higienizar as mãos no início e no final de cada atendimento;
  4. Os feirantes devem providenciar, uma barreira física de forma a assegurar um distanciamento mínimo de 1 metro entre o consumidor e a banca de exposição dos artigos;
  5. Todos os feirantes devem garantir a recolha de todos os resíduos produzidos durante a atividade de venda;
  6. Os clientes devem evitar tocar em objetos e superfícies, não devendo estar mais de duas pessoas por bancada/espaço de atendimento dos feirantes;
    1. Os espaços de “comes e bebes” devem garantir que a disposição das mesas e cadeiras permita uma distância de, pelo menos 2 metros, salvo as exceções previstas, entre todas as pessoas;
    2. Nos espaços referidos no ponto anterior, os clientes não podem modificar a disposição das mesas e cadeiras/bancos;
    3. Os pratos, copos, talheres e outros utensílios devem ser colocados nas mesas na presença dos clientes, tal como assegurada a sua higienização e acondicionamento. Podem ser do tipo “descartáveis” ou em caso de loiça, lavada na máquina de lavar com detergente, a temperatura elevada (80/90ºC);
    4. Disponibilizar dispensadores de solução a base de álcool e garantir uma adequada limpeza e desinfeção das superfícies de acordo com as orientações da DGS;
  7. Após a saída do último feirante, os serviços municipais devem dar início à operação de limpeza, higienização e desinfeção do recinto.

Estas medidas determinadas pelo município de Aguiar da Beira, visam criar um clima de segurança e confiança, para disponibilizar um conjunto de bens para o dia-a-dia de todos os munícipes, assim como permitir a continuidade da atividade profissional dos diferentes vendedores.

O acesso ao recinto da feira vai ser limitado, para que se consiga garantir o respeito pelo n.º4 do Artigo 18º da Resolução do Conselho de Ministros n.º 38/2020, onde é necessário garantir as regras em vigor para os estabelecimentos de comércio a retalho quanto à ocupação, permanência e distanciamento físico.

Consulte aqui o Plano de Contingência das Feiras do Concelho de Aguiar da Beira ou no Centro de Atendimento Municipal situado no Edifício dos Paços do concelho.

29 maio 2020

A pedido da CIM Viseu Dão Lafões, o Gabinete de Apoio ao Desenvolvimento Económico de Aguiar da Beira (AMDE) informa que o Mercado Prove Viseu Dão Lafões, destinado à venda e distribuição de produtos locais na plataforma Dot, foi apresentado pela CIM no passado dia 21 de maio, projeto que conta com a parceria dos GALs da região - ADICES, ADD, ADDLAP e ADRIMAG , da CVR do Dão e do Turismo Centro de Portugal.

A primeira fase de adesão de produtores locais, foi garantida com o apoio dos GALs e da CRV do Dão na identificação dos interessados no projeto, no entanto, é intenção da CIM aumentar esse número, pelo que os produtores interessados poderão aceder ao link:

https://dott.pt/pt/campaign/mercado-prove-viseu-dao-lafoes

28 maio 2020

Consulte aqui as Orientações da Conferência Episcopal Portuguesa para a celebração do Culto público católico no contexto da pandemia COVID-19, de acordo com as regras da Direcção Geral da Saúde e as principais recomendações aos fiéis para uma “oração segura”.

 

 

26 maio 2020

O Gabinete Municipal de Apoio ao Agricultor publica a Circular de Aviso nº 09/2020 da Estação de Avisos do Dão, com indicação de tratamentos para a macieira, batata, citrinos, vinha e alargamento da zona demarcada da Xylella fastidiosa

20 maio 2020

A Comunidade Intermunicipal Viseu Dão Lafões, em parceria com a CCDR Centro, através do PO regional Centro 2020, vai realizar, no próximo dia 22 de maio, pelas 11H00, um webinar sobre o Programa ADAPTAR (aqui). A sessão tem a duração de 60 minutos e será transmitida através da plataforma Webex, tendo um espaço onde os/as participantes interagem com o/a orador/a através de questões por escrito.

 

20 maio 2020

No âmbito do protocolo Biovespa, foram efetuadas no passado dia 13 de maio, mais  duas largadas de parasitoide Torymus sinensis para combate à Vespa das Galhas do Castanheiro Dryocosmus kuriphilus, nas freguesias de Dornelas e União de Freguesias de Sequeiros e Gradiz, perfazendo um total de 21 largadas desde 2016, sendo que as localizações das mesmas, teve como critério a cobertura total da área de implantação dos soutos do concelho.

Atendendo ao ataque intenso desta praga no presente ano, resultado de condições favoráveis ao desenvolvimento da Vespa das Galhas do Castanheiros, apelamos a todos os produtores que sigam escrupulosamente os procedimentos indicados no aviso, de forma a garantir resultados no combate biológico financiado pelo Município de Aguiar da Beira.

18 maio 2020

No âmbito do Covid-19, o Gabinete de Apoio Municipal ao Desenvolvimento Económico procede à divulgação do Decreto-Lei n.º 20-G/2020 (consulte Aqui), que  visa  o apoio às micro, pequenas e médias empresas, no esforço financeiro de configurar o seu negócio e instalações às necessidades de combate à pandemia, informando que as empresas e os cidadãos em geral, poderão contactar a AENEBEIRA para prestar mais informações ou qualquer outro esclarecimento através dos seguintes contactos:

Telefone: 271812138, email: Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar..

15 maio 2020

DGS
Medidas de Prevenção e Controlo da COVID-19

Saúde e actividades diárias
Medidas Gerais de Prevenção e Controlo da COVID-19
Cuide de Si, Cuide de Todos!

Volume 1, 14 Maio 2020 - Consulte aqui

13 maio 2020

O Gabinete Municipal de Apoio ao Agricultor a pedido da Direção Geral de Agricultura e Veterinária (DGAV) e Confederação de Agricultores de Portugal (CAP),  divulga o Edital n.º 52 - Febre Catarral Ovina, referente ao termino do período sazonalmente livre do vetor preferencial para a transmissão do vírus da Língua Azul.

08 maio 2020

Despacho n.º 14/2020

Medidas de Prevenção e Contenção de Propagação do novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito funcionamento e organização do trabalho nos Serviços Municipais

 

Considerando a manutenção da pandemia declarada pela Organização Mundial da Saúde, provocada pelo novo Coronavírus (COVID-19);

Considerando que se mantém o estado de emergência da proteção civil a nível distrital;

Considerando que o Conselho de Ministros, resolveu declarar situação de calamidade em todo o território nacional, até às 23:59 do dia 17 de maio de 2020, e que o art.º 21, da Lei n.º 80/2015 de 3 de agosto;

Considerando que se encontra ativado o plano de emergência e o estado de alerta de âmbito municipal;

Considerando que é competência do Presidente da Câmara decidir todos os assuntos relacionados com a gestão e direção dos recursos humanos afetos aos serviços municipais, como estabelece a alínea a) do n.º 2 do art.º 35.º do regime jurídico das autarquias locais aprovado no Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, e exercer as competências inerentes à qualidade de empregador público, como determina a alínea a) do n.º 2 do art.º 27.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) aprovada em Anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, sendo igualmente a Autoridade Municipal de Proteção Civil conforme art.º 6.º da Lei n.º 65/2007, de 12 de novembro, na sua redação atual, que define o enquadramento institucional e operacional da proteção civil no âmbito municipal.

Considerando o disposto na redação atual do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, que estabelece medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica do novo Coronavírus - COVID 19;

Determino a adoção das seguintes medidas, que têm caráter temporário, para de Prevenção e Contenção de Propagação do novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito funcionamento e organização do trabalho nos Serviços Municipais:

  • Os trabalhadores que pretendam exercer as suas funções com recurso a teletrabalho deverão efetuar o renovar o respetivo pedido devidamente fundamentado com os respetivos motivos de excecionalidade e obter o parecer favorável do respetivo dirigente
  • Os locais de trabalho de funções que envolvam o atendimento a pessoas externas aos serviços municipais encontram-se devidamente equipados com acrílico transparente para proteção higiénica e sanitária dos trabalhadores e utentes
  • Os trabalhadores do Município de Aguiar da Beira sempre que se encontrem a desempenhar funções de atendimento deverão permanecer dentro dos respetivos equipamentos de proteção em acrílico e utilizar equipamentos de proteção individual adequados, nomeadamente luvas e máscara
  • Os trabalhadores deverão permanecer no seu local de trabalho e evitar todas as deslocações entre serviços ou locais de trabalho, minimizando-as às que sejam estritamente necessárias
  • Os locais de trabalho deverão permitir em permanência um distanciamento entre trabalhadores de pelo menos 2 metros, sendo permitido o ajustamento da disposição de mobiliário e de outros equipamentos por forma a garantir distanciamento de segurança adequado
  • O trabalhador que considere que o seu local de trabalho não dispõe de adequadas condições de segurança higiénica e sanitária deverá reportar e explicar o respetivo entendimento ao seu superior hierárquico
  • Nas deslocações entre serviços ou locais de trabalho é obrigatório o uso do equipamento de proteção individual máscara, devidamente colocada cobrindo a boca e nariz
  • Durante as deslocações com utilização de veículos municipais de forma partilhada é também obrigatório o uso do equipamento de proteção individual máscara, devidamente colocada cobrindo a boca e nariz
  • A utilização e manuseamento partilhado de ferramentas, equipamentos ou documentos deverá ser minimizada ao estritamente necessário, privilegiando-se a individualização dos recursos e desmaterialização documental
  • No início e no final de cada período de trabalho, bem como após cada deslocação entre serviços ou locais de trabalho os trabalhadores devem efetuar a desinfeção das mãos com recurso aos produtos disponibilizados para o efeito nos locais de trabalho e veículos municipais
  • O Município de Aguiar da Beira disponibiliza e distribui regularmente equipamentos de proteção individual aos trabalhadores em quantidade adequada ao serviço de cada trabalhador, contra devolução dos equipamentos distribuídos anteriormente
  • É permitida a utilização pelos trabalhadores, caso seja essa a sua preferência, de máscaras reutilizáveis de fabrico industrial ou caseiro, desde que permitam a cobertura de boca e nariz
  • Os trabalhadores que se encontrem afetos a serviços que se encontrem parcial ou totalmente encerrados poderão ser temporariamente afetos a outros serviços ou funções, desde que respeitado o respetivo grau de complexidade funcional
  • Os horários de trabalho dos trabalhadores serão temporariamente alterados da seguinte forma:

Serviço

Dias

Horário de Trabalho

Trabalhadores dos serviços externos

Segunda-feira a sexta-feira

08:30 – 12:00

13:30 – 17:00

Trabalhadores dos serviços de limpeza e desinfeção

Segunda-feira a sexta-feira

09:30 – 12:30

14:30 – 18:30

Restantes trabalhadores

Segunda-feira a sexta-feira

09:00 – 12:30

14:00 – 17:30

 

 

Estas medidas têm caráter temporário, produzindo efeitos a partir do dia 11 de maio, podendo ser objeto de reavaliação e alteração a qualquer momento.

 

AGUIAR DA BEIRA, 08 de maio de 2020

O Presidente da Câmara Municipal,

 

Joaquim António Marques Bonifácio

 

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