De acordo com o Regime de Publicitação de Subvenções e Benefícios Públicos, concedidos por Entidades do Setor Público (Lei nº 64/2013) o Município de Aguiar da Beira encontra-se obrigado a publicitar as subvenções e benefícios atribuídos, quando ultrapassem, anualmente, “…o valor equivalente a uma anualização da retribuição mínima mensal garantida”.
De acordo com o estabelecido no artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 167/2008, de 26/8, as entidades que concedam subvenções públicas, compreendidas no âmbito do decreto-lei e que não tenham a natureza de indemnização compensatória, deverão comunicar essa atribuição à Inspeção-geral de Finanças (IGF).
A IGF publica a informação prestada pelas entidades públicas obrigadas ao reporte das subvenções, que pode ser consultada no seguinte link:
https://www.igf.gov.pt/deveres-de-comunicacao/subvencoes-publicas7.aspx
Para além dos apoios financeiros atribuídos, o Município de Aguiar da Beira disponibiliza informação sobre os apoios não financeiros atribuídos, cujas deliberações de atribuição podem ser consultadas nas atas e deliberações da Câmara Municipal. Consulte aqui.
Os protocolos celebrados com as diversas entidades encontram-se disponíveis para consulta: