A portaria 71-B/2024, de 27 de fevereiro, determina no n.º 1 do seu anexo II que as condições de apresentação dos elementos instrutórios são:
Todos os elementos instrutórios são obrigatoriamente entregues em formato eletrónico, com a assinatura digital qualificada (i) dos respetivos subscritores ou autores, nomeadamente pelo requerente ou representante legal, pelos autores dos projetos ou do coordenador de projeto, conforme aplicável, nos seguintes termos:
a) As peças escritas e desenhadas são entregues em formato PDF/A (Portable Document Format);
b) As peças desenhadas dos projetos de arquitetura e especialidades são ainda entregues em formato DWFx (Design Web Format), DXF (Drawing Exchange Format or Drawing Interchange Format), ou DWG (drawing), ou formatos abertos equivalentes, adotados nos termos da Lei n.º 36/2011, de 21 de junho, na sua redação atual;
c) A folha de cálculo de índices e parâmetros urbanísticos, e respetivo quadro sinóptico, quando seja exigível, são ainda entregues em formato ODS, XLS ou XLSX.
Ora a assinatura digital de ficheiros nos formatos DWFx, DXF e DWG não é de fácil concretização, nem existem ferramentas digitais que permitam incluir facilmente a assinatura. Acresce que tem sido reportado que com a nova versão do cartão do cidadão não é de todo possível assinar os documentos naqueles formatos.
Neste contexto e suportado pela interpretação do gabinete jurídico do município, por não ser possível assinar as peças desenhadas nos formatos previstos na alínea b) do n.º 1 do anexo II da portaria, e porque o projeto de arquitetura também deverá ser entregue em formato PDF assinado digitalmente, conforme previsto na alínea a) do mesmo n.º 1 do anexo II, considera o Município de Aguiar da Beira que a autenticidade dos documentos e a identificação do seu autor subscritor fica salvaguardada sobre o ficheiro em formato PSF assinado digitalmente com recurso assinatura digital qualificada, podendo-se dispensar a assinatura, pela mesma via, dos ficheiros de entrega obrigatória em formato editável.

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