×

Alerta

JUser: :_load: Não foi possível carregar o utilizador com o ID: 67
02 Out. 2020

O Gabinete Municipal de Apoio ao Agricultor publica a Circular de aviso nº 15 de 2020 da estação de Avisos do Dão, com indicação de tratamentos para a oliveira, diospiros, citrinos, pomóideas e batateira

17 Set. 2020

Com a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 82/2019, de 27 de junho, em 25-10-2019, – deixou de ser legalmente exigida licença de detenção, posse e circulação de canídeos, como prevista na Portaria n.º 421/2004, de 24 de abril, que criou o Regulamento de Registo, Classificação e Licenciamento de Cães e Gatos, exceto no que respeita a canídeos perigosos e potencialmente perigosos, para os quais se continuava a prever a obrigatoriedade de emissão de licença, nos termos do disposto no artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 82/2019, de 17 de junho, que dispunha o seguinte:

 

«Artigo 27.º

Licença de cães e articulação com o Sistema de Informação de Animais de Companhia

Quando a lei preveja o licenciamento por parte das juntas de freguesia, designadamente no caso de animais perigosos ou potencialmente perigosos, a emissão da licença depende da verificação prévia de que o animal está devidamente registado no SIAC em nome do seu titular, bem como do cumprimento das respetivas medidas profiláticas obrigatórias

 

O artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 82/2019, de 27 de junho, foi posteriormente alterado pela Lei n.º 2/2020, de 31 de março (Lei do Orçamento de Estado para 2020), que entrou em vigor em 01-04-2020, tendo sido criada novamente a obrigatoriedade de licenciar anualmente todos os canídeos registados no SIAC, independentemente da finalidade para o qual são utilizados.

 

Para os cães que não são classificados como perigosos ou potencialmente perigosos, o registo inicial no SIAC conta como licença válida por um ano a contar do registo nessa base de dados.

 

Para os cães classificados como perigosos ou potencialmente perigosos, o procedimento a tomar no que respeita ao licenciamento não foi alterado, devendo os animais ser licenciados anualmente na junta de freguesia, de acordo com o disposto no Decreto-Lei n.º 315/2009 de 29 de outubro.

 

Por outro lado, de acordo com o disposto no ponto 1 do artigo 29.º do Decreto-Lei 82/2019 de 27 de junho, todos os cães, que ao abrigo da legislação anterior não eram obrigados à identificação, deverão ser marcados e registados no SIAC no prazo de 12 meses após a entrada em vigor deste decreto-lei, devendo ser cumpridas as disposições deste decreto-lei na sua versão alterada.

«Artigo 29.º

Normas transitórias

1 — Os cães nascidos antes de 1 de julho de 2008, que por força do Decreto -Lei n.º 313/2003, de 17 de dezembro, na sua redação atual, não eram obrigados a estarem identificados, devem ser marcados e registados no SIAC

no prazo de 12 meses após a entrada em vigor do presente decreto -lei.»

14 Set. 2020

Dia 14 de Setembro reabre ao publico o ginásio municipal.

Abertura vai ser condicionada em termos de lotação, horários e regras de funcionamento, de forma que sejam cumpridas todas as diretrizes impostas pela DGS.

Aquisição de cartões e senhas é realizada na receção das piscinas municipais.

Mais informações, por favor contate:

Piscinas Municipais

Tel – 232689140

Mail – Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.

 

Clique aqui para  mais informações sobre todas as condições de abertura.

 

 

08 Set. 2020

O Município de Aguiar da Beira informa que já se encontra em funcionamento o Ecoponto do Largo da Carvalha.

A partir deste momento já pode depositar nos mesmos, Vidros, Diversos tipos de Papel, Plásticos ou Resíduos indiferenciados.

 

04 Set. 2020

Requalificação do Dólmen I do Carapito - Reconstituir a Mamoa

Um sonho tornado realidade

 

No dia 02 de setembro de 2020, foi assinado em Aguiar da Beira o auto de consignação da obra de Requalificação do Dólmen I do Carapito - Reconstituir a Mamoa.

Este foi um momento extremamente relevante não apenas para o concelho de Aguiar da Beira, mas para toda a região Centro de Portugal, pois com este ato dá-se início a uma obra aguardada há mais de 40 anos e que só o especial esforço do município permitiu que fosse concretizada a empreitada que agora irá ser iniciada.

O Dólmen I do Carapito está classificado como Monumento Nacional, sendo o maior da região Centro de Portugal e um dos dólmens mais conhecidos internacionalmente. Intervencionado primeiro em 1966 por Vera Leisner e Leonel Ribeiro e mais tarde, em 1989, por Domingos Cruz e Raquel Vilaça, foi um dos primeiros monumentos megalíticos portugueses profundamente estudado.

O projeto foi adjudicado e elaborado pela empresa Eon, Indústrias Criativas, e contou com a colaboração de vários especialistas nas áreas de arqueologia, conservação e restauro, engenharia e arquitetura.

O orçamento da obra ascende a 399 579,27 € sendo financiada no âmbito do Centro 2020. A qualificação do monumento contempla a recolocação da tampa e dos esteios tombado, assim como a reconstrução da mamoa que cobria originalmente o monumento; a intervenção inclui ainda a definição de uma área de estacionamentos e a valorização paisagística do conjunto.

A intervenção de valorização deste património megalítico, para além da valorização do monumento, define-se como exemplo singular, seja nos aspetos construtivos e estruturais que permitirão a sua reconstrução, seja em termos científicos e didáticos com a reconstituição da mamoa, cuja significativa dimensão implicará um elemento de especial impacto na paisagem.

A implicação deste dólmen numa pequena rota local que envolve a passagem por outros três dólmens com diferentes características e em diversos estados de conservação, e a sua inclusão na futura Rota do Megalitismo da Região Viseu Dão Lafões e Sever do Vouga concretizam a integração deste monumento nacional em diversas escalas de percursos devidamente definidos que caraterizam o património pré-histórico da região Centro.

03 Set. 2020

O Gabinete Municipal de Apoio ao Agricultor (GMAA) divulga a Nota de Imprensa do Ministério de Agricultura, alertando a população para o envio por via postal de pacotes de sementes não solicitadas provenientes de países asiáticos, as quais não se devem semear nem colocar no lixo, devendo em caso de receção deste tipo de encomenda, proceder à sua entrega/envio para as entidades mencionadas na nota de imprensa ou em alternativa no GMAA.

Nota de imprensa:

https://www.drapc.gov.pt/base/geral/files/NOTA-IMPRENSA-ALERTA_SEMENTES.pdf

 

27 Ago. 2020

O Gabinete Municipal de Apoio ao Agricultor (GMAA), informa que a renovação dos cartões de  Aplicação de Produtos Fitofarmacêuticos cujo prazo de validade esteja a terminar ou já expirado, de pessoas nascidas até 16 de abril de 1948, poderão efetuar o pedido de renovação junto deste gabinete.

 

Caso ainda existam pessoas nascidas até 16 de abril de 1948 que não tenham frequentado ação para aquisição do cartão de aplicador, informa-se que no dia 29 de setembro pelas 9:30h, a Direção Regional de Agricultura e Pescas do Centro (DRAPC) vai realizar uma sessão na Estação Agrária de Viseu, podendo os interessados efetuar a inscrição junto do GMAA.

 

Mais se informa que para a renovação da habilitação de aplicadores de produtos fitofarmacêuticos de pessoas nascidas após 16 de abril de 1948, deverão frequentar ação de formação (reciclagem) antes do término do prazo  de validade do cartão, podendo inscrever-se em cursos de formação junto deste gabinete.

 

Para mais informação e esclarecimentos, no GMAA das 9:00h ás 12:30h e 14:00h às 17:30h:

Espaço de Apoio ao Desenvolvimento Económico

Rua Cabo da Vila, nº 2

3570-221 Aguiar da Beira

 

Telefone:  232 689 809

E-mail : Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.

 

Legislação de apoio:

https://dre.pt/pesquisa/-/search/260454/details/maximized

27 Ago. 2020

O Gabinete Municipal de Apoio ao Agricultor (GMAA), informa que nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei nº 203/2005, de 25 de novembro e do Despacho nº 4809/2016 (II série de 8 de abril), conforme edital anexo, os apicultores devem proceder à declaração anual de existências de 1 a 30 de setembro de 2020.


A declaração anual de existências poderá ser efetuada diretamente pelo apicultor na Área Reservada do portal do IFAP ou na Direção de Serviços de Alimentação e Veterinária da Região (DSAVR/DAV/NAV), ou ainda nas organizações protocoladas com o IFAP, podendo assim recorrer ao Gabinete Municipal de Apoio ao Agricultor no Espaço de Apoio ao Desenvolvimento Económico Rua Cabo da Vila, nº 2, em Aguiar da Beira, de 1 a 4 de setembro, e de 14 a 30 de setembro, de segunda a sexta-feira, das 9:00h ás 12:30h e das 14:00h às 17:30h.

21 Jul. 2020

JOAQUIM ANTÓNIO MARQUES BONIFÁCIO, Presidente da Câmara Municipal de Aguiar da Beira, torna público que nos termos do disposto pela Lei de Bases da Proteção Civil, aprovada pela Lei n.º27/2006 de 3 de julho, com redação conferida pela Lei n.º 80/2015 de 3 de agosto e após audição da Comissão Municipal de Proteção Civil;

Considerando o despacho da Comissão Distrital de Proteção Civil, que mantém a situação de alerta de âmbito distrital;

Considerando Resolução do Conselho de Ministros n.º 51-A/2020, de 26 de junho, que declarou a situação de alerta em todo o território nacional continental até às 23:59 h do dia 14 de julho de 2020, aplicável ao Município de Aguiar da Beira;

Considerando que no Conselho de Ministros extraordinário de 14 de julho de 2020 foi decidido que, até às 23:59h do dia 31 de julho de 2020, será mantido o regime atual relativamente à declaração da situação de alerta, contingência e calamidade;

Na sequência do Despacho n.º 19/2020, que proferi a 30/06/2020, determino a prorrogação do estado de alerta de âmbito municipal até às 23:59 h do dia 31 de julho de 2020;

A situação de alerta municipal é baseada na Resolução do Conselho de Ministros n.º 51-A/2020, de 26 de junho, e determina os seguintes pressupostos:

a) A concentração de pessoas é limitada ao máximo de 20 pessoas;

c) É proibido o consumo de bebidas alcoólicas em espaços ao ar livre de acesso ao público e em vias públicas, excetuando-se os espaços exteriores dos estabelecimentos de restauração e bebidas devidamente licenciados para o efeito;

d) Não são consideradas concentrações de pessoas para efeitos de aplicação deste regime os eventos de natureza cultural desde que cumpram determinadas regras.

Deve ser dada continuidade ao cumprimento no exposto na Resolução do Conselho de Ministros n.º33-A/2020 de 30 de abril, que declara a situação de calamidade, no âmbito da pandemia da doença COVID-19, bem como à Resolução do Conselho de Ministros n.º33-C/2020 de 30 de abril, que estabelece uma estratégia de levantamento de medidas de confinamento no âmbito do combate a pandemia da doença COVID-19 e a Resolução do Conselho de Ministros n.°38/2020 de 17 de maio, que estabelece as medidas para a segunda fase de desconfinamento no âmbito do combate a pandemia da doença COVID-19.

O presente Despacho deve ser imediatamente remetido para conhecimento:

i. ANEPC, através do Comando distrital de operações de socorro do distrito da Guarda;

ii. Todos os membros da Comissão Municipal de Proteção Civil;

iii. Todos os agentes de proteção civil com atividade no concelho de Aguiar da Beira;

iv. Juntas de Freguesia;

v. População em geral;

vi. Órgãos de Comunicação social;

vii. Afixação nos locais de estilo e publicado no sítio do Município (www.cm-aguiardabeira.pt/)

 

Aguiar da Beira, 14 de julho de 2020

O Presidente da Câmara Municipal de Aguiar da Beira

20 Jul. 2020

O Gabinete de Apoio Municipal ao Desenvolvimento Económico procede à divulgação do  Programa +CO3SO Emprego - Empreendedorismo Social que  visa apoiar o emprego e o empreendedorismo social, informando que as empresas e os cidadãos em geral, poderão contactar a AENEBEIRA para prestar mais informações ou qualquer outro esclarecimento através dos seguintes contactos:

Telefone: 271812138, email: Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar..

 

Mais informação em:

https://www.portugal2020.pt/candidaturas?order=DataPublicacao&fd=02

+CO3SO Empreendedorismo Social - ADD2020

Pág. 11 de 25

NOTICIAS

CONTACTOS

Morada:

Av. Liberdade n.º 21,

3570-018 Aguiar da Beira

Telf: +351 232 689 100

Horário de Atendimento:

09h00 - 16h00