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Alerta

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01 Jun. 2021

O Gabinete Municipal de Apoio ao Agricultor publica a Circular de avisos nº 8 de 2021 emitida pela Estação de Avisos do Dão com indicações relativas a:

•             Vinha-míldio, oídio, podridão cinzenta e negra

•             Macieira- pedrado, bichado

•             Citrinos –Psila-africana-dos-citrinos

•             Pequenos frutos – drosófila-das-asas-manchadas

25 maio 2021

O Gabinete Municipal de Apoio ao Agricultor publica a Circular de avisos nº 7 de 2021 emitida pela Estação de Avisos do Dão com indicações relativas a:


• Vinha-míldio, oídio, podridão negra
• Macieira- pedrado, afídios
• Batateira – Epitrix
• Citrinos –Psila-africana-dos-citrinos
• Pequenos frutos – drosófila-das-asas-manchadas


Segue  AUTORIZAÇÃO EXCECIONAL DE EMERGÊNCIA N.º 2021/11 para controlo de Trioza erytreae em  modo de produção biológico que complementa a atual circular de Avisos.

14 maio 2021

No âmbito do protocolo Biovespa, foram efetuadas no passado dia 5 e 12 de maio, mais  três largadas de parasitoide Torymus sinensis para combate à Vespa das Galhas do Castanheiro Dryocosmus kuriphilus, nas freguesias de Carapito, Sequeiros e Gradiz e Pinheiro, perfazendo um total de 23 largadas desde 2016.

Apelamos a todos os produtores que sigam escrupulosamente os procedimentos indicados no aviso, de forma a garantir resultados no combate biológico financiado pelo Município de Aguiar da Beira.

07 maio 2021

O Gabinete Municipal de Apoio ao Agricultor informa que foi publicado o anúncio de abertura N.º 23 / Operação 3.2.1 / 2021 relativo à Instalação de Redes Anti Granizo em Pomares de Pomóideas e Prunóideas – Next Generation, no âmbito da Operação 3.2.1 – Investimento na Exploração Agrícola.

 

Objetivos e prioridades visadas

As candidaturas apresentadas devem prosseguir os seguintes objetivos:

• Reforçar a viabilidade das explorações agrícolas, promovendo a inovação a capacitação organizacional e uma maior previsibilidade do rendimento e valorização da produção;

• Preservar e melhorar o ambiente, assegurando a compatibilidade dos investimentos com as normas ambientais e de higiene e segurança no trabalho;

• Apoiar as explorações agrícolas na proteção dos pomares de Pomóideas e Prunóideas contra agentes climáticos adversos, concretamente contra o granizo, reduzindo a exposição ao risco.

 

Mais informação em :

http://www.pdr-2020.pt/Candidaturas

 

http://www.pdr-2020.pt/O-PDR2020/Arquitetura/Area-2-Competitividade-e-Organizacao-da-Producao/Medida-3-Valorizacao-da-Producao-Agricola/Acao-3.2-Investimento-na-Exploracao-Agricola/Operacao-3.2.1-Investimento-na-Exploracao-Agricola

 

Consultar documentos em anexo:

OTE Nº 138/2021

Anuncio de abertura nº 23

 

Para mais informações contactar o GMAA através dos contactos:

Telf.: 232 689 809

E-mail: Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.
 

19 Abr. 2021

 

Despacho n.º 12/2021

Prorrogação do Plano de Emergência Municipal ativado e do Estado de Alerta Municipal no âmbito das Medidas de Prevenção e Contenção de Propagação do novo Coronavírus (COVID-19)

 

JOAQUIM ANTÓNIO MARQUES BONIFÁCIO, Presidente da Câmara Municipal de Aguiar da Beira, torna público que nos termos do disposto pela Lei de Bases da Proteção Civil, aprovada pela Lei n.º27/2006 de 3 de julho, com redação conferida pela Lei n.º 80/2015 de 3 de agosto e após audição da Comissão Municipal de Proteção Civil;

  • Considerando que em reunião de Comissão Distrital de Proteção Civil, se decidiu a prorrogação do Plano Distrital de Emergência ativado.
  • Considerando o Decreto do Presidente da República nº 41-A/2021 de 14 de abril, que renova a declaração do Estado de Emergência até ás 23h59m do dia 30 de abril 2021.
  • Considerando a Resolução da Assembleia da República nº 114-A/2021 de 14 de abril, que autoriza a renovação do Estado de Emergência.
  • Considerando o Decreto Lei nº99/2020 de 22 de novembro, que altera as medidas excecionais e temporárias relativas á pandemia da doença COVID-19.
  • Considerando o Decreto nº6-A/2021 de 15 de abril, que regulamenta o estado de emergência decretado pelo Presidente da República.

Na sequência do Despacho n.º 10/2021, que proferi a 01/04/2021: determino a prorrogação do Plano Municipal de Emergência ativado e do estado de alerta de âmbito Municipal até às 23:59h do dia 30 de abril de 2021.

O presente despacho é baseado na Resolução do Conselho de Ministros n.º 88-A/2020 de 14 outubro e no Decreto Lei nº99/2020 de 22 de novembro, e determina os pressupostos, neles emanados, bem como as que se lhe sucedem nomeadamente o Decreto nº6-A/2021 de 15 de abril.

Devem ser observadas e cumpridas todas as indicações da Resolução do Conselho de Ministros n.º 88-A/2020 de 14 outubro, do Decreto Lei nº99/2020 de 22 de novembro e o Decreto, bem como as orientações emanadas pela DGS, ou pelas autoridades competentes, para a situação em causa.

 

Entre outras, referem-se as seguintes:

- Dever geral de recolhimento domiciliário.

- Obrigatoriedade de utilização de máscara.

Atendendo ás considerações e à constante evolução desta epidemia, determino:

1. SUSPENDER o funcionamento de todas as atividades e eventos nos seguintes edifícios municipais:

  • PISCINAS MUNICIPAIS (exceto ginásio)
  • AUDITÓRIO MUNICIPAL
  • CENTRO CULTURAL
  • Estas medidas têm caráter temporário, podendo ser objeto de reavaliação e alteração a qualquer momento caso as circunstâncias o justifiquem.

 

O presente Despacho deve ser imediatamente remetido para conhecimento:

i. ANEPC, através do Comando distrital de operações de socorro do distrito da Guarda;

ii. Todos os membros da Comissão Municipal de Proteção Civil;

iii. Todos os agentes de proteção civil com atividade no concelho de Aguiar da Beira;

iv. Juntas de Freguesia;

v. População em geral;

vi. Órgãos de Comunicação social;

vii. Afixação nos locais de estilo e publicado no sítio do Município (www.cm-aguiardabeira.pt/)

 

 

Aguiar da Beira, 15 de abril de 2021

O Presidente da Câmara Municipal de Aguiar da Beira

 

Joaquim António Marques Bonifácio

 

13 Abr. 2021

Para assistir à gravação da apresentação oficial online do protocolo de Cooperação UTAD / Município clique no vídeo:

 

Os produtores e população em geral poderem ser formalmente informados de todas as atividades promovidas no âmbito deste protocolo, deverão efetuar inscrição junto do Gabinete Municipal de Apoio ao Agricultor (GMAA) ou enviar a ficha de inscrição, devidamente preenchida e assinada para o e-mail:

Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.

 

Mais esclarecimentos junto do GMAA

Telef.-232 689 809

 

Espaço de Apoio ao Desenvolvimento Económico

Rua Cabo da Vila, nº 2

3570-221 Aguiar da Beira

09 Abr. 2021

Despacho n.º 11/2021

 

Medidas de Prevenção e Contenção de Propagação do novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito funcionamento e organização do trabalho nos Serviços Municipais

 

Considerando a manutenção da pandemia declarada pela Organização Mundial da Saúde, provocada pelo novo Coronavírus (COVID-19);

Considerando o Decreto do Presidente da República n.º 31-A/2021, de 25 de março, que veio renovar a declaração do estado de emergência, com fundamento na verificação de uma situação de calamidade pública;

Considerando o Decreto n.º 6/2021, de 03 de abril, que regulamenta o estado de emergência decretado pelo Presidente da República;

Considerando que é competência do Presidente da Câmara Municipal decidir todos os assuntos relacionados com a gestão e direção dos recursos humanos afetos aos serviços municipais, como estabelece a alínea a) do n.º 2 do art.º 35.º do regime jurídico das autarquias locais aprovado no Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, e exercer as competências inerentes à qualidade de empregador público, como determina a alínea a) do n.º 2 do art.º 27.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) aprovada em Anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, sendo igualmente a Autoridade Municipal de Proteção Civil conforme art.º 6.º da Lei n.º 65/2007, de 12 de novembro, na sua redação atual, que define o enquadramento institucional e operacional da proteção civil no âmbito municipal;

Determino a adoção das seguintes medidas, que têm caráter temporário, para de Prevenção e Contenção de Propagação do novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito funcionamento e organização do trabalho nos Serviços Municipais:

  • Abertura de atendimento presencial, com aplicação das disposições previstas no Artigo 17.º do Decreto n.º 6/2021, de 3 de abril
  • Os trabalhadores do Município de Aguiar da Beira sempre que se encontrem a desempenhar funções de atendimento deverão permanecer dentro dos respetivos equipamentos de proteção em acrílico e utilizar equipamentos de proteção individual adequados, nomeadamente luvas e máscara
  • Os trabalhadores deverão permanecer no seu local de trabalho e evitar todas as deslocações entre serviços ou locais de trabalho, minimizando-as às que sejam estritamente necessárias
  • Os locais de trabalho deverão permitir em permanência um distanciamento social de segurança entre trabalhadores, sendo permitido o ajustamento da disposição de mobiliário e de outros equipamentos por forma a garantir o referido distanciamento
  • O trabalhador que considere que o seu local de trabalho não dispõe de adequadas condições de segurança higiénica e sanitária, nem de ser possível o respetivo ajustamento, deverá reportar e explicar o respetivo entendimento ao seu superior hierárquico
  • Nas deslocações entre serviços ou locais de trabalho é obrigatório o uso do equipamento de proteção individual máscara, devidamente colocada cobrindo a boca e nariz
  • Os trabalhadores afetos a serviços com posto de trabalho rotativo não devem deslocar-se a postos de trabalho nos quais não estejam afetos nesse momento
  • Os trabalhadores responsáveis pela organização de grupos de trabalhadores deverão no respetivo planeamento garantir a estabilidade das equipas e minimizar alterações de constituição de grupos de trabalhadores por local de trabalho
  • A utilização de locais para refeição deverá ser efetuada com salvaguarda do distanciamento social de segurança e não deverá ser partilhado com trabalhadores afetos a outros serviços, sendo obrigatória a limpeza e desinfeção por cada trabalhador no início e final da refeição
  • A utilização de locais de máquinas de vending situadas nos edifícios municipais é limitada a 3 trabalhadores em simultâneo e desde que pertencentes ao mesmo serviço e com permanência máxima de 5 minutos
  • Durante as deslocações com utilização de veículos municipais de forma partilhada é obrigatório o uso do equipamento de proteção individual máscara, devidamente colocada cobrindo a boca e nariz
  • A utilização e manuseamento partilhado de ferramentas, equipamentos ou documentos deverá ser minimizada ao estritamente necessário, privilegiando-se a individualização dos recursos e desmaterialização documental
  • Os trabalhadores deverão sempre que seja possível efetuar as comunicações necessárias através de meios informáticos e telefónicos
  • No início e no final de cada período de trabalho, bem como após cada deslocação entre serviços ou locais de trabalho os trabalhadores devem efetuar a desinfeção das mãos com recurso aos produtos disponibilizados para o efeito nos locais de trabalho e veículos municipais
  • O Município de Aguiar da Beira disponibiliza e distribui regularmente equipamentos de proteção individual aos trabalhadores em quantidade adequada ao serviço de cada trabalhador, contra devolução dos equipamentos distribuídos anteriormente
  • É permitida a utilização pelos trabalhadores, caso seja essa a sua preferência, de máscaras reutilizáveis de fabrico industrial ou caseiro, desde que permitam a cobertura de boca e nariz
  • Os trabalhadores que se encontrem afetos a serviços que se encontrem parcial ou totalmente encerrados poderão ser temporariamente afetos a outros serviços ou funções, desde que respeitado o respetivo grau de complexidade funcional
  • Os horários de trabalho dos trabalhadores serão temporariamente alterados da seguinte forma:

Serviço

Dias

Horário de Trabalho

Trabalhadores dos serviços externos

Segunda-feira a sexta-feira

08:30 – 12:00

13:30 – 17:00

Trabalhadores afetos ao serviço de leitura de contadores de água

Segunda-feira a sexta-feira

08:00 – 12:00

13:00 – 16:00

Trabalhadores dos serviços de limpeza

Turno 1

Segunda-feira a sexta-feira

09:00 – 12:30

14:00 – 17:30

Turno 2

Segunda-feira a sexta-feira

14:00 – 20:00

Trabalhadores afetos à DOOTAD, cujo posto de trabalho se situa no edifício dos Paços do Concelho

Segunda-feira a sexta-feira

08:45 – 12:15

13:45 – 17:15

Trabalhadores cujo turno seja de funções de

atendimento no Centro de Atendimento Municipal

Segunda-feira a sexta-feira

08:45 – 12:45

13:45 – 16:45

Trabalhadores afetos ao Julgado de Paz

Segunda-feira a sexta-feira

09:00 – 12:30

14:00 – 17:30

Trabalhadores afetos ao AMDE

Segunda-feira a sexta-feira

09:00 – 12:30

14:00 – 17:30

Trabalhadores afetos à Biblioteca Municipal

Segunda-feira a sexta-feira

09:00 – 12:30

14:00 – 17:30

Trabalhadores afetos ao Ginásio Municipal

Segunda-feira a sexta-feira

14:00 – 20:00

Trabalhadores afetos ao Pavilhão Municipal e Estádio Ginásio Municipal

Terça-feira a sábado

16:00 – 22:00

Restantes trabalhadores

Segunda-feira a sexta-feira

09:15 – 12:45

14:15 – 17:45

 

 

Estas medidas têm caráter temporário, produzindo efeitos a partir do dia 12 de abril de 2021, podendo ser objeto de reavaliação e alteração a qualquer momento.

 

 

AGUIAR DA BEIRA, 09 DE ABRIL de 2021

O Presidente da Câmara Municipal,

Joaquim António Marques Bonifácio

08 Abr. 2021

As feiras quinzenais do Concelho de Aguiar da Beira (Aguiar da Beira e Mosteiro - Penaverde) reabrem, segunda-feira dia 12/04/2021 em Aguiar da Beira e quarta-feira 14/04/2021 em Mosteiro, com a disponibilização dos habituais produtos e serviços, respeitando as regras decorrentes da pandemia de covid-19.

A reabertura está condicionada ao cumprimento de todas as normas e recomendações definidas pela Direção-Geral de Saúde (DGS), tendo, os comerciantes e clientes, que obedecer a um conjunto de normas de funcionamento específicas, que visam garantir as condições de segurança e higiene no exercício da sua atividade, nomeadamente:

  1. Tanto os feirantes como os clientes têm de usar máscara, devendo ainda os clientes respeitar entre si a distância social de segurança, de dois metros, no momento de visita aos stands para fazer as compras;
  2. Os feirantes devem ter desinfetante nos seus espaços/bancadas/tendas para uso próprio e dos clientes, tendo ainda de desinfetar as superfícies da zona de venda que usarem ou que estiveram em contactos com os clientes;
  3. Os feirantes deverão também higienizar as mãos no início e no final de cada atendimento;
  4. Os feirantes devem providenciar, uma barreira física de forma a assegurar um distanciamento mínimo de 1 metro entre o consumidor e a banca de exposição dos artigos;
  5. Todos os feirantes devem garantir a recolha de todos os resíduos produzidos durante a atividade de venda;
  6. Os clientes devem evitar tocar em objetos e superfícies, não devendo estar mais de duas pessoas por bancada/espaço de atendimento dos feirantes;
    1. Os espaços de “comes e bebes” devem limitar a um máximo de 4 pessoas por mesa, e garantir que a disposição das mesas e cadeiras permita uma distância de 2 metros, salvo as exceções previstas;
    2. Nos espaços referidos no ponto anterior, os clientes não podem modificar a disposição das mesas e cadeiras/bancos;
    3. Os pratos, copos, talheres e outros utensílios devem ser colocados nas mesas na presença dos clientes, tal como assegurada a sua higienização e acondicionamento. Podem ser do tipo “descartáveis” ou em caso de loiça, lavada na máquina de lavar com detergente, a temperatura elevada (80/90ºC);
    4. Disponibilizar dispensadores de solução a base de álcool e garantir uma adequada limpeza e desinfeção das superfícies de acordo com as orientações da DGS;
  7. Após a saída do último feirante, os serviços municipais devem dar início à operação de limpeza, higienização e desinfeção do recinto.

Estas medidas determinadas pelo município de Aguiar da Beira, visam criar um clima de segurança e confiança, para disponibilizar um conjunto de bens para o dia-a-dia de todos os munícipes, assim como permitir a continuidade da atividade profissional dos diferentes vendedores.

O acesso ao recinto da feira vai ser limitado, para  garantir as regras em vigor para os estabelecimentos de comércio a retalho quanto à ocupação, permanência e distanciamento físico.

Consulte aqui o Plano de Contingência das Feiras do Concelho de Aguiar da Beira ou no Centro de Atendimento Municipal situado no Edifício dos Paços do concelho.

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