O Gabinete Municipal de Apoio ao Agricultor publica a Circular de avisos nº 8 de 2021 emitida pela Estação de Avisos do Dão com indicações relativas a:
• Vinha-míldio, oídio, podridão cinzenta e negra
• Macieira- pedrado, bichado
• Citrinos –Psila-africana-dos-citrinos
• Pequenos frutos – drosófila-das-asas-manchadas
O Gabinete Municipal de Apoio ao Agricultor publica a Circular de avisos nº 7 de 2021 emitida pela Estação de Avisos do Dão com indicações relativas a:
• Vinha-míldio, oídio, podridão negra
• Macieira- pedrado, afídios
• Batateira – Epitrix
• Citrinos –Psila-africana-dos-citrinos
• Pequenos frutos – drosófila-das-asas-manchadas
Segue AUTORIZAÇÃO EXCECIONAL DE EMERGÊNCIA N.º 2021/11 para controlo de Trioza erytreae em modo de produção biológico que complementa a atual circular de Avisos.
No âmbito do protocolo Biovespa, foram efetuadas no passado dia 5 e 12 de maio, mais três largadas de parasitoide Torymus sinensis para combate à Vespa das Galhas do Castanheiro Dryocosmus kuriphilus, nas freguesias de Carapito, Sequeiros e Gradiz e Pinheiro, perfazendo um total de 23 largadas desde 2016.
Apelamos a todos os produtores que sigam escrupulosamente os procedimentos indicados no aviso, de forma a garantir resultados no combate biológico financiado pelo Município de Aguiar da Beira.
O Gabinete Municipal de Apoio ao Agricultor informa que o prazo limite de submissão das candidaturas PU2021 foi prorrogado para 31 de Maio.
Mais informação em:
O Gabinete Municipal de Apoio ao Agricultor informa que foi publicado o anúncio de abertura N.º 23 / Operação 3.2.1 / 2021 relativo à Instalação de Redes Anti Granizo em Pomares de Pomóideas e Prunóideas – Next Generation, no âmbito da Operação 3.2.1 – Investimento na Exploração Agrícola.
Objetivos e prioridades visadas
As candidaturas apresentadas devem prosseguir os seguintes objetivos:
• Reforçar a viabilidade das explorações agrícolas, promovendo a inovação a capacitação organizacional e uma maior previsibilidade do rendimento e valorização da produção;
• Preservar e melhorar o ambiente, assegurando a compatibilidade dos investimentos com as normas ambientais e de higiene e segurança no trabalho;
• Apoiar as explorações agrícolas na proteção dos pomares de Pomóideas e Prunóideas contra agentes climáticos adversos, concretamente contra o granizo, reduzindo a exposição ao risco.
Mais informação em :
http://www.pdr-2020.pt/Candidaturas
Consultar documentos em anexo:
Para mais informações contactar o GMAA através dos contactos:
Telf.: 232 689 809
E-mail: Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.
Despacho n.º 12/2021
Prorrogação do Plano de Emergência Municipal ativado e do Estado de Alerta Municipal no âmbito das Medidas de Prevenção e Contenção de Propagação do novo Coronavírus (COVID-19)
JOAQUIM ANTÓNIO MARQUES BONIFÁCIO, Presidente da Câmara Municipal de Aguiar da Beira, torna público que nos termos do disposto pela Lei de Bases da Proteção Civil, aprovada pela Lei n.º27/2006 de 3 de julho, com redação conferida pela Lei n.º 80/2015 de 3 de agosto e após audição da Comissão Municipal de Proteção Civil;
Na sequência do Despacho n.º 10/2021, que proferi a 01/04/2021: determino a prorrogação do Plano Municipal de Emergência ativado e do estado de alerta de âmbito Municipal até às 23:59h do dia 30 de abril de 2021.
O presente despacho é baseado na Resolução do Conselho de Ministros n.º 88-A/2020 de 14 outubro e no Decreto Lei nº99/2020 de 22 de novembro, e determina os pressupostos, neles emanados, bem como as que se lhe sucedem nomeadamente o Decreto nº6-A/2021 de 15 de abril.
Devem ser observadas e cumpridas todas as indicações da Resolução do Conselho de Ministros n.º 88-A/2020 de 14 outubro, do Decreto Lei nº99/2020 de 22 de novembro e o Decreto, bem como as orientações emanadas pela DGS, ou pelas autoridades competentes, para a situação em causa.
Entre outras, referem-se as seguintes:
- Dever geral de recolhimento domiciliário.
- Obrigatoriedade de utilização de máscara.
Atendendo ás considerações e à constante evolução desta epidemia, determino:
1. SUSPENDER o funcionamento de todas as atividades e eventos nos seguintes edifícios municipais:
O presente Despacho deve ser imediatamente remetido para conhecimento:
i. ANEPC, através do Comando distrital de operações de socorro do distrito da Guarda;
ii. Todos os membros da Comissão Municipal de Proteção Civil;
iii. Todos os agentes de proteção civil com atividade no concelho de Aguiar da Beira;
iv. Juntas de Freguesia;
v. População em geral;
vi. Órgãos de Comunicação social;
vii. Afixação nos locais de estilo e publicado no sítio do Município (www.cm-aguiardabeira.pt/)
Aguiar da Beira, 15 de abril de 2021
O Presidente da Câmara Municipal de Aguiar da Beira
Joaquim António Marques Bonifácio
Para assistir à gravação da apresentação oficial online do protocolo de Cooperação UTAD / Município clique no vídeo:
Os produtores e população em geral poderem ser formalmente informados de todas as atividades promovidas no âmbito deste protocolo, deverão efetuar inscrição junto do Gabinete Municipal de Apoio ao Agricultor (GMAA) ou enviar a ficha de inscrição, devidamente preenchida e assinada para o e-mail:
Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.
Mais esclarecimentos junto do GMAA
Telef.-232 689 809
Espaço de Apoio ao Desenvolvimento Económico
Rua Cabo da Vila, nº 2
3570-221 Aguiar da Beira
Despacho n.º 11/2021
Medidas de Prevenção e Contenção de Propagação do novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito funcionamento e organização do trabalho nos Serviços Municipais
Considerando a manutenção da pandemia declarada pela Organização Mundial da Saúde, provocada pelo novo Coronavírus (COVID-19);
Considerando o Decreto do Presidente da República n.º 31-A/2021, de 25 de março, que veio renovar a declaração do estado de emergência, com fundamento na verificação de uma situação de calamidade pública;
Considerando o Decreto n.º 6/2021, de 03 de abril, que regulamenta o estado de emergência decretado pelo Presidente da República;
Considerando que é competência do Presidente da Câmara Municipal decidir todos os assuntos relacionados com a gestão e direção dos recursos humanos afetos aos serviços municipais, como estabelece a alínea a) do n.º 2 do art.º 35.º do regime jurídico das autarquias locais aprovado no Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, e exercer as competências inerentes à qualidade de empregador público, como determina a alínea a) do n.º 2 do art.º 27.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) aprovada em Anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, sendo igualmente a Autoridade Municipal de Proteção Civil conforme art.º 6.º da Lei n.º 65/2007, de 12 de novembro, na sua redação atual, que define o enquadramento institucional e operacional da proteção civil no âmbito municipal;
Determino a adoção das seguintes medidas, que têm caráter temporário, para de Prevenção e Contenção de Propagação do novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito funcionamento e organização do trabalho nos Serviços Municipais:
Serviço |
Dias |
Horário de Trabalho |
|
Trabalhadores dos serviços externos |
Segunda-feira a sexta-feira |
08:30 – 12:00 13:30 – 17:00 |
|
Trabalhadores afetos ao serviço de leitura de contadores de água |
Segunda-feira a sexta-feira |
08:00 – 12:00 13:00 – 16:00 |
|
Trabalhadores dos serviços de limpeza |
Turno 1 |
Segunda-feira a sexta-feira |
09:00 – 12:30 14:00 – 17:30 |
Turno 2 |
Segunda-feira a sexta-feira |
14:00 – 20:00 |
|
Trabalhadores afetos à DOOTAD, cujo posto de trabalho se situa no edifício dos Paços do Concelho |
Segunda-feira a sexta-feira |
08:45 – 12:15 13:45 – 17:15 |
|
Trabalhadores cujo turno seja de funções de atendimento no Centro de Atendimento Municipal |
Segunda-feira a sexta-feira |
08:45 – 12:45 13:45 – 16:45 |
|
Trabalhadores afetos ao Julgado de Paz |
Segunda-feira a sexta-feira |
09:00 – 12:30 14:00 – 17:30 |
|
Trabalhadores afetos ao AMDE |
Segunda-feira a sexta-feira |
09:00 – 12:30 14:00 – 17:30 |
|
Trabalhadores afetos à Biblioteca Municipal |
Segunda-feira a sexta-feira |
09:00 – 12:30 14:00 – 17:30 |
|
Trabalhadores afetos ao Ginásio Municipal |
Segunda-feira a sexta-feira |
14:00 – 20:00 |
|
Trabalhadores afetos ao Pavilhão Municipal e Estádio Ginásio Municipal |
Terça-feira a sábado |
16:00 – 22:00 |
|
Restantes trabalhadores |
Segunda-feira a sexta-feira |
09:15 – 12:45 14:15 – 17:45 |
Estas medidas têm caráter temporário, produzindo efeitos a partir do dia 12 de abril de 2021, podendo ser objeto de reavaliação e alteração a qualquer momento.
AGUIAR DA BEIRA, 09 DE ABRIL de 2021
O Presidente da Câmara Municipal,
Joaquim António Marques Bonifácio
As feiras quinzenais do Concelho de Aguiar da Beira (Aguiar da Beira e Mosteiro - Penaverde) reabrem, segunda-feira dia 12/04/2021 em Aguiar da Beira e quarta-feira 14/04/2021 em Mosteiro, com a disponibilização dos habituais produtos e serviços, respeitando as regras decorrentes da pandemia de covid-19.
A reabertura está condicionada ao cumprimento de todas as normas e recomendações definidas pela Direção-Geral de Saúde (DGS), tendo, os comerciantes e clientes, que obedecer a um conjunto de normas de funcionamento específicas, que visam garantir as condições de segurança e higiene no exercício da sua atividade, nomeadamente:
Estas medidas determinadas pelo município de Aguiar da Beira, visam criar um clima de segurança e confiança, para disponibilizar um conjunto de bens para o dia-a-dia de todos os munícipes, assim como permitir a continuidade da atividade profissional dos diferentes vendedores.
O acesso ao recinto da feira vai ser limitado, para garantir as regras em vigor para os estabelecimentos de comércio a retalho quanto à ocupação, permanência e distanciamento físico.
Consulte aqui o Plano de Contingência das Feiras do Concelho de Aguiar da Beira ou no Centro de Atendimento Municipal situado no Edifício dos Paços do concelho.
Morada:
Av. Liberdade n.º 21,
3570-018 Aguiar da Beira
Telf: +351 232 689 100
Email: geral@cm-aguiardabeira.pt
Horário de Atendimento:
09h00 - 16h00