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Alerta

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14 Abr. 2020

O Gabinete Municipal de Apoio ao Agricultor  publica a pedido da DRAPC a seguinte  informação:

 

No atual momento, face à prevenção e às medidas de contingência adotadas para fazer face à pandemia da Covid-19, verifica-se a alteração de hábitos e comportamentos dos consumidores, os quais estão a afetar significativamente a capacidade de escoamento dos produtores, em particular dos pequenos produtores, por via das severas limitações ao funcionamento dos mercados físicos de proximidade, assim como dos estabelecimentos do canal da hotelaria, restauração e cafés.

Desta forma, o Ministério da Agricultura lançou a Campanha “Alimente quem o alimenta”, à qual a Direção Regional de Agricultura e Pescas do Centro (DRAPCentro) se associa.

No âmbito desta Campanha está a ser construída uma Plataforma que pretende encurtar a distância entre a oferta e a procura, apostar nos circuitos curtos de comercialização, pondo em contato direto quem produz e quem consome.

Caso seja do seu interesse, e ainda não esteja inscrito, convidamos V. Ex.ª a aderir a esta plataforma do “Alimente quem o alimenta”, sendo o procedimento de adesão simples, podendo para o efeito aceder ao link ( https://www.alimentequemoalimenta.pt/ficha-de-registo ) para preenchimento do formulário de inscrição.

Para mais esclarecimentos, poderá entrar em contato com a DRAPC para os seguintes endereços eletrónicos:

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Alimente Quem o Alimenta. Por si, por todos Nós, pela nossa Saúde, pela nossa Região e pelo nosso País!

14 Abr. 2020

Foi publicado na 2.ª Série do Diário da República através do aviso n.º 6086-2020, de 13 de abril a deliberação a determinar a elaboração da alteração ao Plano de Pormenor de Espaços de Atividades Económicas de Moreira, concretizando a Unidade Operativa de Planeamento e Gestão 4 – Pólo de Atividades Económicas de Penaverde, nos termos previstos nos artigos n.º 101.º e seguintes do regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional, intermunicipal e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial (RJIGT) e demais normas de elaboração, publicação e publicitação previstas no diploma (ver AQUI).

O enquadramento técnico a as análises de planeamento que conferiram suporte à deliberação da Câmara Municipal de Aguiar da Beira para dar início ao Plano de Pormenor constam dos respetivos termos de referência (ver AQUI).

No contexto da deliberação foi fixado período para participação pública durante o período de 15 dias, do dia 14 de abril de 2020 ao dia 05 de maio de 2020.

Durante o período de participação poderão os interessados dirigir por escrito as suas contribuições ao Presidente da Câmara Municipal de Aguiar da Beira, Av. da Liberdade, n.º 21, 3570-018 Aguiar da Beira ou para o endereço eletrónico Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.  e, ainda, diretamente no portal “Participa”, no endereço https://participa.pt.

 

 

11 Abr. 2020

 

Caras e caros aguiarenses

Vivemos tempos difíceis. A pandemia causada pelo novo coronavírus colocou-nos numa situação muito preocupante em relação ao futuro imediato.

 Partilhamos esta preocupação com todos os povos do mundo, uma vez que a covid 19 já alastrou a todo o planeta e vai fazer uma grande quantidade de vítimas, sobretudo entre as pessoas mais fragilizadas em termos de saúde.

A gravidade da situação obrigou os nossos governantes, Presidente da República, Governo e Assembleia da República, a decretarem o Estado de Emergência no nosso país. Foi uma decisão ponderada, que temos de saber respeitar e cumprir com o máximo de responsabilidade.

É certo que, em pouco tempo, nos vimos obrigados a mudar muita da nossa forma de viver. Possivelmente, não estávamos preparados para alterar hábitos, atividades e formas de conviver, de uma maneira tão radical. Mas temos que aprender a viver com as limitações a que uma pandemia, com estas características, nos obriga, sob pena de a mesma se prolongar e tornar ainda mais graves as consequências que certamente trará a nível sanitário, económico e social.

No entanto, temos de estar conscientes de que a normalidade voltará tanto mais depressa quanto mais nós formos capazes de respeitar as orientações das autoridades políticas, de saúde e da proteção civil. O confinamento às nossas residências e o distanciamento social, associados às regras de higiene, por todos conhecidas, são essenciais para que possamos, o mais depressa possível, voltar à normalidade das nossas vidas.

Enquanto responsável máximo pela Proteção Civil no nosso concelho, a qual inclui representantes dos Bombeiros Voluntários, GNR, Saúde, Segurança Social e Juntas de Freguesia, quero dizer-vos que estamos atentos a todos os desenvolvimentos, em diálogo constante com os Lares, Centros de Dia, Presidentes de Junta e população em geral, e preparados para darmos as respostas necessárias e possíveis, tanto a nível coletivo como individual. Ninguém ficará para trás, pois esta luta é de todos e tem de ser travada por todos em unidade.

Juntos, vamos vencer esta batalha, mesmo que seja uma das mais difíceis que temos de ultrapassar nas nossas vidas. E vamos consegui-lo com toda a certeza.

Envio a todos um abraço à distância, na certeza de que muito em breve poderemos celebrar com um abraço real. Mas enquanto isso não for possível, mantenhamo-nos firmes na responsabilidade de combater esta doença e unidos enquanto aguiarenses e enquanto portugueses.

 

O Presidente da Câmara Municipal de Aguiar da Beira,

Joaquim Bonifácio.

 

08 Abr. 2020

A Direcção Geral de Agricultura e veterinária (DGAV) emitiu ontem, 7 de Abril, a Orientação técnica N.º 2/DGAV/2020/COVID-19, relativa a Medidas de higiene especiais a observar nos trabalhos agrícolas, no contexto da pandemia de Covid-19, para reduzir o risco de contágio.

O documento apresenta um conjunto de regras gerais para os gestores das explorações agrícolas e um conjunto de regras gerais para os trabalhadores agrícolas.

Esta orientação afirma que se torna «necessário adoptar medidas e regras especiais » porque «os trabalhos agrícolas são um factor de produção essencial para assegurar o regular abastecimento dos mercados nacionais» e porque «os trabalhadores desse sector também têm necessidade de se protegerem, adoptando cuidados especiais por forma a minimizarem os contactos interpessoais».

06 Abr. 2020

O Gabinete Municipal de Apoio ao Agricultor publica a Circular de Aviso nº 6  da Estação de Avisos do Dão, com indicação de tratamentos para a vinha, macieira, citrinos e pessegueiro, com lista de fungicidas homologados para o combate ao Míldio da Videira.

02 Abr. 2020

Com o objetivo de mitigar os efeitos negativos do impacto do novo coronavírus em Portugal, o Governo criou um pacote de medidas direcionadas a várias áreas da sociedade cujo quadro geral está contido na Resolução do Conselho de Ministros n.º 10-A/2020, 13 de março e no Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, ratificado pela Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março.

 

Para saber mais, por favor consulte https://www.iapmei.pt/Paginas/Medidas-de-apoio-as-empresas-relacionadas-com-o-im.aspx?fbclid=IwAR0kGp41JBdaTVgNzu10lHRGCaLeky6pP4J7TgBt9hcYYHC95HWmPM3SA4k

 

O Setor do Turismo, que está a ser mais afetado pela pandemia, vai contar com três novas linhas de financiamento de 1.700 M€:


> Restauração e Similares: 600 M€, dos quais 270 M€ serão para micro e pequenas empresas;


> Agências de Viagens; Animação; Organização de Eventos e Similares: 200 M€, dos quais 75M€ serão para micro e pequenas empresas;


> Empreendimentos e Alojamentos: 900 M€, dos quais 300 M€ serão direcionados às micro e pequenas empresas.


Adicionalmente, as microempresas do setor contam com uma Linha de Apoio à Tesouraria de 60 M€, gerida pelo Turismo de Portugal, que também reforçou equipas, lançou um serviço de consultoria online e suspendeu os reembolsos dos apoios concedidos.


As empresas do Setor do Turismo também podem beneficiar da Linha de Crédito de 200 M€ para apoio à tesouraria, enquanto as linhas supra mencionadas não estiverem ainda em operação, da aceleração do pagamento de incentivos, do diferimento de prestações vincendas relativas a subsídios e o reforço dos plafonds dos seguros de crédito à exportação com garantias de Estado.


Ao nível laboral, as empresas têm à sua disposição apoio para pagamento de remunerações, para formação profissional, um incentivo financeiro extraordinário à normalização da atividade da empresa, assim como a isenção temporária do pagamento das contribuições segurança social.


Também foram lançadas importantes medidas ao nível da fiscalidade, como a prorrogação do prazo de cumprimento de obrigações fiscais, assim como a suspensão de processos de execução fiscal em curso ou que venham a ser instaurados pela Autoridade Tributária.


Por ora, a situação excecional que hoje vivemos exige um esforço de todos. Continuaremos a trabalhar para oferecer as melhores respostas para os trabalhadores e para as empresas do setor do Turismo que estão a ser afetados por esta crise de saúde pública, privilegiando uma postura dinâmica e flexível.


Nesta altura, as medidas destinadas aos cidadãos e às empresas até ao momento anunciadas, que têm como objetivo preservar emprego e a capacidade produtiva das empresas, podem ser consultadas aqui: https://covid19estamoson.gov.pt/medidas-excecionais/

01 Abr. 2020

O Gabinete Municipal de Apoio ao Agricultor publica as Circulares de aviso nº 4 e 5  da estação de Avisos do Dão, com indicação de tratamentos para a Macieira, Vinha, Pessegueiro, Citrinos e Oliveira.

Circular nº 04-2020 e fingicidas homologados olho de pavao.pdf

Circular nº 05-2020.pdf

 

31 Mar. 2020

Considerando a manutenção da pandemia declarada pela Organização Mundial da Saúde, provocada pelo novo Coronavírus (COVID-19);

Considerando que no dia 18 de março de 2020 foi decretado o estado de emergência em Portugal, através do Decreto do Presidente da República n.º 14-A/2020, de 18 de março, prevendo-se a respetiva continuidade;

Considerando a declaração da situação de estado de alerta de âmbito municipal efetuada por meu despacho n.º 07/2020, de 30 de março;

Considerando que se tornando imperiosa a previsão de medidas para assegurar o tratamento da atual situação, através de um regime adequado a esta realidade, que permita estabelecer medidas excecionais e temporárias de resposta à pandemia;

Considerando que é competência do Presidente da Câmara decidir todos os assuntos relacionados com a gestão e direção dos recursos humanos afetos aos serviços municipais, como estabelece a alínea a) do n.º 2 do art.º 35.º do regime jurídico das autarquias locais aprovado no Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, e exercer as competências inerentes à qualidade de empregador público, como determina a alínea a) do n.º 2 do art.º 27.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) aprovada em Anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, sendo igualmente a Autoridade Municipal de Proteção Civil conforme art.º 6.º da Lei n.º 65/2007, de 12 de novembro, na sua redação atual, que define o enquadramento institucional e operacional da proteção civil no âmbito municipal.

Assim, no seguimento do meu Despacho n.º 03/2020, de 16 de março e atento à constante evolução do conhecimento acerca desta pandemia, determino a manutenção de medidas para proteger os utentes, os trabalhadores municipais e a população em geral, designadamente:

  1. Suspensão do funcionamento de todas as atividades e eventos nos seguintes edifícios municipais:
    • Piscinas Municipais
    • Estádio Municipal
    • Pavilhão Gimnodesportivo Municipal
    • Biblioteca Municipal
    • Auditório Municipal
    • Centro Cultural
    • Utilização dos parques infantis e geriátricos
  2. Suspensão de todo o atendimento presencial ao público nos seguintes edifícios municipais:
    • Centro de Atendimento Municipal
    • Espaço Cidadão
    • AMDE
    • Julgado de Paz
    • Espaço Solidário
  3. Suspensão da realização de quaisquer feiras, mercados ou eventos organizadas ou autorizados pelo Município de Aguiar da Beira
  4. Suspensão do serviço de leitura, cobrança e faturação do serviço de abastecimento de água, sendo o consumo debitado apenas quando as atuais circunstancias se encontrem ultrapassadas
  5. Dispensa aos trabalhadores do Município de efetuar o registo de controlo de assiduidade por sistema biométrico, sendo o mesmo efetuado manualmente
  6. Determinar que os trabalhadores do Município trabalhem em turnos com horários desencontrados
  7. Determinar que os trabalhadores do Município com funções administrativas em que seja tecnicamente possível possam efetuar o serviço em regime de teletrabalho
  8. Estas medidas têm caráter temporário, produzindo efeitos a partir do dia 01 de abril, e enquanto se mantiverem as atuais circunstâncias, podendo ser objeto de reavaliação e alteração a qualquer momento.
30 Mar. 2020

DECLARAÇÃO DA SITUAÇÃO DE ALERTA DE ÂMBITO MUNICIPAL PELO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE AGUIAR DA BEIRA

 

30/03/2020 | 15:00

1. Natureza do evento

  • Em 30 de janeiro de 2020, a Organização Mundial de Saúde declarou a situação de Emergência de Saúde Pública de Âmbito Internacional da COVID-19 e, em 11 de março, considerou-a como uma pandemia;
  • A 18 de março foi declarado o estado de emergência, pelo Decreto do Presidente da República n.º 14-A/2020, bem como a execução de todas as medidas preconizadas pelo Decreto n.º 2-A/2020, de 20 de março;
  • 26 de março entra em vigor a fase de mitigação da pandemia da covid-19 em Portugal, por determinação da Direção-Geral da Saúde (DGS), envolvendo todo o sistema de saúde, público e privado.
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  • O cenário de contágio deste vírus evolui para territórios limítrofes e de proximidade, havendo já casos positivos próximo do concelho de Aguiar da Beira.

 

2. Âmbito territorial e temporal

- A presente declaração da situação de alerta tem uma abrangência territorial de 206,77  km2, correspondendo às freguesias de Aguiar da Beira e Coruche, Carapito, Cortiçada, Dornelas, Eirado, Forninhos, Pena Verde, Pinheiro, Sequeiros e Gradiz, Souto de Aguiar da Beira e Valverde, do concelho de Aguiar da Beira e produz efeitos imediatos, sendo válida até 14 de abril, 15 dias a contar da data de assinatura, sem prejuízo de prorrogação em função da evolução da situação epidemiológica.

 

3. Convocatória da Comissão Municipal de Proteção Civil

Para os efeitos do disposto no artigo 14.º da Lei n.º 27/2006 na atual redação, foi convocada a Comissão Municipal de Proteção Civil (CMPC) de Aguiar da Beira, para reunião extraordinária, tendo em vista, nomeadamente, proceder à coordenação política e institucional das ações a desenvolver e decidir quanto à ativação do Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil (PMEPC).

- A Comissão Municipal de Proteção Civil de Aguiar da Beira decidiu, para já declarar a situação de alerta Municipal, devido aos fundamentos apresentados atrás.

- A mesma decidiu para já, não ativar o PMEPC, definindo que este será ativado, no caso de surgir um agravamento da situação ou da ocorrência de caso positivo de COVID-19, no concelho.

 

4. Estruturas de Coordenação e Controlo dos meios e recursos

A Estrutura de Coordenação e Controlo na situação de alerta declarada é a Comissão Municipal de Proteção Civil de Aguiar da Beira, a qual recorrerá aos meios disponíveis e previstos no PMEPC.

Em cada teatro de operações, o comando operacional será assumido pelo Comandante das Operações de Socorro (COS), o qual se articulará com a CMPC através dos mecanismos previstos no PMEPC.

 

5. Medidas já implementadas e a adotar

Os procedimentos a utilizar para a coordenação técnica e operacional dos serviços e agentes de proteção civil, bem como dos recursos a utilizar, são os previstos no PMEPC, o qual define também os procedimentos de coordenação da intervenção das forças e serviços de segurança.

 

5.1. Medidas preventivas e medidas especiais de reação:

Sem prejuízo do disposto no PMEPC, adotam-se, ainda, as seguintes medidas preventivas e/ou medidas especiais de reação:

  • Plano de contingência do Município de Aguiar da Beira passa à fase 2, fase em que a situação evolui numa tendência negativa e impõe a reorganização dos serviços do município;
  • Cancelamento ou adiamento dos eventos agendados, encerramento de edifícios municipais, suspensão do atendimento presencial nos serviços municipais;
  • Projeto RAL (Rede de Apoio Local), através da disponibilização de diferentes serviços de apoio social principalmente a entrega de bens de 1ª necessidade e medicamentos, em parceria com as Juntas de Freguesia e outras entidades;
  • Levantamento de toda a atividade dos centros de dia e lares;
  • Realização de serviço de higienização e desinfeção de locais públicos com maior afluência;
  • Estabelecimento de locais de acolhimento coletivo e ou áreas de isolamento;
  • Implementação do PLANOP municipal;
  • Avaliar diariamente a situação ao nível municipal, através de briefings realizados pelo SMPC em estreita colaboração com o Corpo de Bombeiros de Aguiar da Beira e a Guarda nacional Republicana, com intuito de cruzar todas as informações disponíveis garantindo uma monitorização permanente da situação operacional municipal avaliando, em cada fase do processo, a capacidade de mobilização e intervenção operacional das forças e meios municipais;
  • Articular com o CDOS da Guarda as questões relacionadas com o acionamento dos Grupos de Reforço, Brigadas ou meios isolados para reforço do municipal;
  • Garantir a permanente informação ao CDOS da Guarda da situação operacional municipal e das medidas tomadas;
  • Avaliar em articulação com o CDOS, CB de Aguiar da Beira e o responsável autárquico, a eventual necessidade do acionamento de medidas de reforço operacional.

 

5.2. Avisos à população:

Serão divulgadas as informações do site da Direção Geral da Saúde, para todos os cidadãos, sejam essas dirigidas aos cidadãos em geral e/ou aos grupos de cidadãos específicos.

O SMPC por indicação e proposta da CMPC de Aguiar da Beira, poderá emitir Avisos de Proteção Civil, dirigidos à população, de modo a fornecer informação relacionada com o evento em causa e sobre as medidas de autoproteção a adotar, podendo ser enquadrada como aviso preventivo ou aviso de ação, consoante o fim a que se destina.

 

5.3. Meios de divulgação dos avisos:

Os avisos à população serão efetuados seguindo os procedimentos e os meios previstos no PMEPC.

 

6. Elaboração de Relatórios

A Estrutura de Coordenação e Controlo deverá elaborar relatórios, sobre o grau de implementação das medidas preventivas e/ou especiais de reação, de acordo com a seguinte tipologia:

-Relatórios diários de Situação (REDIS) – diariamente às 15 horas.

 

7. Deveres de colaboração

7.1. No âmbito do disposto no artigo 6.º, da Lei n.º 27/2006 na sua atual redação, é obrigatório o cumprimento das disposições decorrentes da emissão desta declaração da situação de alerta por parte dos:

  1. Cidadãos e demais entidades privadas que têm o dever de colaborar na prossecução dos fins da proteção civil, observando as disposições preventivas das leis e regulamentos, acatando ordens, instruções e conselhos dos órgãos e agentes responsáveis pela segurança interna e pela proteção civil e satisfazendo prontamente as solicitações que justificadamente lhes sejam feitas pelas entidades competentes;
  2. Funcionários e agentes do Estado e das pessoas coletivas de direito público, bem como dos membros dos órgãos de gestão das empresas públicas, que têm o dever especial de colaboração com os organismos de proteção civil;
  3. Responsáveis pela administração, direção ou chefia de empresas privadas cuja laboração, pela natureza da sua atividade, esteja sujeita a qualquer forma específica de licenciamento têm, igualmente, o dever especial de colaboração com os órgãos e agentes de proteção civil.
  4. A desobediência e resistência às ordens legítimas das entidades competentes, quando praticadas na vigência e no âmbito da situação de alerta declarada, são sancionadas nos termos da lei penal e as respetivas penas são sempre agravadas em um terço, nos seus limites mínimo e máximo.
  5. A violação do previsto nas alíneas 2) e 3) de 7.1 implica, consoante os casos, responsabilidade criminal e disciplinar, nos termos da lei.

7.4. Nos termos do n.º 1, do artigo 11.º, da Lei n.º 27/2006, todos os cidadãos e demais entidades privadas, estão obrigados, na área abrangida pela presente declaração, a prestar às autoridades de proteção civil, a colaboração pessoal que lhes for requerida, respeitando as ordens e orientações que lhes forem dirigidas e correspondendo às respetivas solicitações.

 

8. Obrigação especial de colaboração dos órgãos de comunicação social

Nos termos do n.º 2, do artigo 15.º, da Lei n.º 27/2006 na sua atual redação, a presente declaração da situação de alerta determina a obrigação especial de colaboração dos meios de comunicação social, em particular das rádios e das televisões, com a Estrutura de Coordenação prevista no âmbito desta declaração, visando a divulgação de informações relevantes relativas à situação.

 

9. Publicação

A presente declaração, bem como a sua prorrogação, alteração ou revogação, é publicada por Edital a ser afixado nos lugares de estilo. Será também assegurada a sua divulgação pública na página da internet do município (https://cm-aguiardabeira.pt ).

Aguiar da Beira, 30 de março de 2020

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