O Gabinete Municipal de Apoio ao Agricultor divulgou a informação 10 no passado dia 20 de março no site e facebook do município, com conteúdos relativos ao setor agrícola da plataforma “não paramos ESTAMOS ON” integrando uma lista de perguntas ligadas ao setor agrícola mais frequentes (separador agricultura), regularmente atualizada, com resposta das entidades oficiais:
https://covid19estamoson.gov.pt/faq/#agricultura
Divulgamos também no anexo “FAQ COVID 19 – VETERINÁRIA“ um conjunto de perguntas e respostas do Ministério da Agricultura, sobre o COVID-19 e algumas questões ligadas à Veterinária e o Despacho DGAV 14/G/2020, enviado pelo IFAP, referente ás medidas excepcionais de protecção pecuária associadas à emergência sanitária o COVID-19.
Quanto às medidas diretamente relacionadas com atividade do Veterinário Municipal informa-se que :
Havendo medicação para tratar situações urgentes de Doenças dos animais dos produtores do concelho, a vacinação anti-rábica, identificação animal, bem como outros serviços manifestamente urgentes deverão contactar o Veterinário Municipal através do nº 966049396.
A partir de 16 de março de 2020, os meios preferenciais de contacto com os profissionais da unidade de saúde são o telefone ou email da unidade de saúde, estando assegurado atendimento telefónico durante todo o horário da unidade. Os horários e contactos das unidades de saúde poderão ser consultados no documento em anexo.
Assim, os utentes não se devem dirigir à unidade de saúde sem que antes tenham efetuado contacto telefónico ou por email, através do qual o profissional de saúde dará instruções sobre como proceder de modo a evitar saídas desnecessárias de casa e vindas evitáveis aos cuidados de saúde. Os utentes que já tinham consultas agendadas, não se devem deslocar à Unidade de Saúde, devendo aguardar contacto do profissional de saúde.
Caso o utente suspeite que possa estar com COVID-19, deve ligar para a Linha SNS 24 (808 24 24 24) e aguarde as instruções antes de se dirigir a qualquer instituição de saúde.
No seguimento do Despacho n.º 02/2020, de 13 de março e atento à constante evolução do conhecimento acerca desta epidemia, o Município determinou reforçar as medidas adotadas para proteger os utentes, os trabalhadores municipais e a população em geral, nos seguintes termos:
Manter a suspensão do funcionamento de todas as atividades e eventos nos seguintes edifícios municipais:
a. PISCINAS MUNICIPAIS
b. ESTÁDIO MUNICIPAL
c. PAVILHÃO GIMNODESPORTIVO MUNICIPAL
d. BIBLIOTECA MUNICIPAL
e. AUDITÓRIO MUNICIPAL
f. CENTRO CULTURAL
Suspender todo o atendimento presencial ao público nos seguintes edifícios municipais:
a. AMDE
b. Julgado de Paz
c. Espaço Solidário
Manter a decisão de adiar o evento “BTT Rota do Cabicanca”, sendo posteriormente reagendado para data em que as atuais circunstâncias não se mantenham
Suspender a realização de quaisquer feiras, mercados ou eventos organizadas ou autorizados pelo Município de Aguiar da Beira
Suspender o serviço de leitura, cobrança e faturação do serviço de abastecimento de água, sendo o consumo debitado apenas quando as atuais circunstancias se encontrem ultrapassadas
Reduzir os serviços disponíveis no Centro de Atendimento Municipal, mantendo-se apenas os serviços essenciais e urgentes
Reduzir o horário de atendimento ao público no Centro de Atendimento Municipal e Espaço do Cidadão para:
a. 09h00 às 12h00 e das 14h00 às 16h00
Para mais Informações consulte:
Considerando que a infeção pelo novo Coronavírus (COVID-19) é um problema grave de saúde pública, sobre o qual a Organização Mundial de Saúde, a Direção Geral de Saúde e Governo de Portugal se têm pronunciado e emanado várias diretivas, nomeadamente a Orientação n.º 6/2020, de 26 de fevereiro, da Direção Geral de Saúde (DGS), e os Despachos n.os 2836-A/2020, de 2 de março, e 2875-A/2020, de 3 de março, ambos dos Ministérios do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e da Saúde, tendo sido declarada pandemia pela Organização Mundial da Saúde.
Atento à constante evolução do conhecimento acerca desta epidemia. O Município adotou as medidas consideradas adequadas para proteger os utentes, os trabalhadores municipais e a população em geral:
1. SUSPENDER o funcionamento de todas as atividades e eventos nos seguintes edifícios municipais:
a. PISCINAS MUNICIPAIS
b. ESTÁDIO MUNICIPAL
c. PAVILHÃO GIMNODESPORTIVO MUNICIPAL
d. BIBLIOTECA MUNICIPAL
e. AUDITÓRIO MUNICIPAL
f. CENTRO CULTURAL
2. Adiar o evento “BTT Rota do Cabicanca”, sendo posteriormente reagendado para data em que as atuais circunstancias não se mantenham
3. Estas medidas têm caráter temporário, produzindo efeitos a partir do dia 16 de março de 2020, até ao dia 31 de março, podendo ser objeto de reavaliação e alteração a qualquer momento caso as circunstancias o justifiquem
Para mais Informações consulte:
No seguimento das orientações da Direção Geral de saúde, a Câmara Municipal de Aguiar da Beira submeteu, à Direção-Geral da Administração e do Emprego Público, o Plano de Contingência no âmbito da infeção pelo novo Coronavírus, agente causal da COVID-19.
Este documento tem como missão acompanhar a evolução da propagação do Coronavírus (COVID-19), antecipar e implementar as medidas e ações adequadas de prevenção, intervenção e recuperação a fim de assegurar a continuidade das atividades essenciais e prioritárias do Município, apoiar as populações e restabelecer, caso se justifique, a normalidade.
Trata-se de um documento que orienta os trabalhadores do Município de Aguiar da Beira sobre o novo vírus, as medidas de prevenção e controlo desta infeção, e os procedimentos e medidas a adotar perante a identificação de casos suspeitos e/ou confirmados.
O Plano de Contingência para o COVID-19, foi desenvolvido com base nas orientações da Direção-Geral da Saúde (DGS) e será divulgado junto dos trabalhadores dos vários edifícios da Autarquia.
O Gabinete Municipal de Apoio ao Agricultor informa que as candidaturas ao Pedido Único de 2020(PU 2020), vão decorrer de 1 de fevereiro a 30 de abril.
A candidatura ao PU 2020 pode ser efetuada através do Gabinete Municipal de Apoio ao Agricultor, com marcação prévia, ou diretamente pelo beneficiário na Área Reservada do Portal do IFAP, ou, ainda, através das entidades reconhecidas pelo IFAP para o efeito.
O Gabinete Municipal de Apoio ao Agricultor (GMAA), informa que vai decorrer uma sessão de esclarecimento sobre as Novas Obrigações do Programa Apícola Nacional no próximo dia 3 de fevereiro pelas 14h no Auditório da Câmara Municipal. Esta iniciativa é promovida pelo GMAA em parceria com a Associação de Apicultores da Beira Alta (AABA) no âmbito do protocolo estabelecido entre o Município de Aguiar da Beira e a AABA.
A iniciativa é aberta a todos os apicultores e população em geral, agradecendo inscrição prévia no GMAA a fim de poder ser distribuída informação de interesse.
Dia 19 de Abril de 2020, vai ser a data da 12ª edição do BTT – Rota do Cabicanca!
Vem pedalar pelos trilhos, conhecer magnificas paisagens e deliciosa gastronomia, do concelho de Aguiar da Beira.
Não percas esta oportunidade:
Inscreve-te já: https://www.prozis.com/pt/pt/evento/xii-passeio-btt-rota-do-cabicanca
O Recenseamento Agrícola (RA 2019) decorre até maio de 2020 e é dirigido a todas as explorações agrícolas existentes no território nacional.
Trata-se de um inquérito estatístico, efetuado de dez em dez anos a todas as explorações agrícolas, sendo fundamental dispor de estatísticas oficiais que permitam conhecer e gerir o presente e preparar o futuro da agricultura portuguesa.
O Instituto Nacional de Estatística (INE) é a entidade responsável pela conceção, recolha, tratamento e divulgação dos resultados, com o acompanhamento dos serviços do Ministério da Agricultura.
A recolha de dados do RA 2019 é feita por entrevista presencial, realizada ao agricultor por entrevistadores devidamente identificados, sendo a resposta ao recenseamento obrigatória e confidencial.
Para o sucesso desta operação é fundamental a colaboração de todos os agricultores, a quem o INE e o Ministério da Agricultura, desde já, agradecem.
Poderão ser obtidas mais informações em https://ra2019.ine.pt/.
Durante o mês de dezembro, os proprietários de todas as explorações de suínos são obrigados a declarar os efetivos que possuam, referidos ao dia 1 daquele mês;
A declaração de existências de suínos poderá ser efetuada diretamente pelo produtor na sua área reservada do portal do IFAP, nos Serviços de Alimentação e Veterinária Regionais ou ainda nas organizações protocoladas com o IFAP para o efeito, podendo assim decorrer no Gabinete Municipal de Apoio ao Agricultor no Espaço de Apoio ao Desenvolvimento Económico Rua Cabo da Vila, nº 2, em Aguiar da Beira.
Morada:
Av. Liberdade n.º 21,
3570-018 Aguiar da Beira
Telf: +351 232 689 100
Email: geral@cm-aguiardabeira.pt
Horário de Atendimento:
09h00 - 16h00