DECLARAÇÃO DA SITUAÇÃO DE ALERTA DE ÂMBITO MUNICIPAL PELO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE AGUIAR DA BEIRA
30/03/2020 | 15:00
1. Natureza do evento
2. Âmbito territorial e temporal
- A presente declaração da situação de alerta tem uma abrangência territorial de 206,77 km2, correspondendo às freguesias de Aguiar da Beira e Coruche, Carapito, Cortiçada, Dornelas, Eirado, Forninhos, Pena Verde, Pinheiro, Sequeiros e Gradiz, Souto de Aguiar da Beira e Valverde, do concelho de Aguiar da Beira e produz efeitos imediatos, sendo válida até 14 de abril, 15 dias a contar da data de assinatura, sem prejuízo de prorrogação em função da evolução da situação epidemiológica.
3. Convocatória da Comissão Municipal de Proteção Civil
Para os efeitos do disposto no artigo 14.º da Lei n.º 27/2006 na atual redação, foi convocada a Comissão Municipal de Proteção Civil (CMPC) de Aguiar da Beira, para reunião extraordinária, tendo em vista, nomeadamente, proceder à coordenação política e institucional das ações a desenvolver e decidir quanto à ativação do Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil (PMEPC).
- A Comissão Municipal de Proteção Civil de Aguiar da Beira decidiu, para já declarar a situação de alerta Municipal, devido aos fundamentos apresentados atrás.
- A mesma decidiu para já, não ativar o PMEPC, definindo que este será ativado, no caso de surgir um agravamento da situação ou da ocorrência de caso positivo de COVID-19, no concelho.
4. Estruturas de Coordenação e Controlo dos meios e recursos
A Estrutura de Coordenação e Controlo na situação de alerta declarada é a Comissão Municipal de Proteção Civil de Aguiar da Beira, a qual recorrerá aos meios disponíveis e previstos no PMEPC.
Em cada teatro de operações, o comando operacional será assumido pelo Comandante das Operações de Socorro (COS), o qual se articulará com a CMPC através dos mecanismos previstos no PMEPC.
5. Medidas já implementadas e a adotar
Os procedimentos a utilizar para a coordenação técnica e operacional dos serviços e agentes de proteção civil, bem como dos recursos a utilizar, são os previstos no PMEPC, o qual define também os procedimentos de coordenação da intervenção das forças e serviços de segurança.
5.1. Medidas preventivas e medidas especiais de reação:
Sem prejuízo do disposto no PMEPC, adotam-se, ainda, as seguintes medidas preventivas e/ou medidas especiais de reação:
5.2. Avisos à população:
Serão divulgadas as informações do site da Direção Geral da Saúde, para todos os cidadãos, sejam essas dirigidas aos cidadãos em geral e/ou aos grupos de cidadãos específicos.
O SMPC por indicação e proposta da CMPC de Aguiar da Beira, poderá emitir Avisos de Proteção Civil, dirigidos à população, de modo a fornecer informação relacionada com o evento em causa e sobre as medidas de autoproteção a adotar, podendo ser enquadrada como aviso preventivo ou aviso de ação, consoante o fim a que se destina.
5.3. Meios de divulgação dos avisos:
Os avisos à população serão efetuados seguindo os procedimentos e os meios previstos no PMEPC.
6. Elaboração de Relatórios
A Estrutura de Coordenação e Controlo deverá elaborar relatórios, sobre o grau de implementação das medidas preventivas e/ou especiais de reação, de acordo com a seguinte tipologia:
-Relatórios diários de Situação (REDIS) – diariamente às 15 horas.
7. Deveres de colaboração
7.1. No âmbito do disposto no artigo 6.º, da Lei n.º 27/2006 na sua atual redação, é obrigatório o cumprimento das disposições decorrentes da emissão desta declaração da situação de alerta por parte dos:
7.4. Nos termos do n.º 1, do artigo 11.º, da Lei n.º 27/2006, todos os cidadãos e demais entidades privadas, estão obrigados, na área abrangida pela presente declaração, a prestar às autoridades de proteção civil, a colaboração pessoal que lhes for requerida, respeitando as ordens e orientações que lhes forem dirigidas e correspondendo às respetivas solicitações.
8. Obrigação especial de colaboração dos órgãos de comunicação social
Nos termos do n.º 2, do artigo 15.º, da Lei n.º 27/2006 na sua atual redação, a presente declaração da situação de alerta determina a obrigação especial de colaboração dos meios de comunicação social, em particular das rádios e das televisões, com a Estrutura de Coordenação prevista no âmbito desta declaração, visando a divulgação de informações relevantes relativas à situação.
9. Publicação
A presente declaração, bem como a sua prorrogação, alteração ou revogação, é publicada por Edital a ser afixado nos lugares de estilo. Será também assegurada a sua divulgação pública na página da internet do município (https://cm-aguiardabeira.pt ).
Aguiar da Beira, 30 de março de 2020
Morada:
Av. Liberdade n.º 21,
3570-018 Aguiar da Beira
Telf: +351 232 689 100
Email: geral@cm-aguiardabeira.pt
Horário de Atendimento:
09h00 - 16h00