30 Mar. 2020

Declarada Situação de Alerta Municipal

DECLARAÇÃO DA SITUAÇÃO DE ALERTA DE ÂMBITO MUNICIPAL PELO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE AGUIAR DA BEIRA

 

30/03/2020 | 15:00

1. Natureza do evento

  • Em 30 de janeiro de 2020, a Organização Mundial de Saúde declarou a situação de Emergência de Saúde Pública de Âmbito Internacional da COVID-19 e, em 11 de março, considerou-a como uma pandemia;
  • A 18 de março foi declarado o estado de emergência, pelo Decreto do Presidente da República n.º 14-A/2020, bem como a execução de todas as medidas preconizadas pelo Decreto n.º 2-A/2020, de 20 de março;
  • 26 de março entra em vigor a fase de mitigação da pandemia da covid-19 em Portugal, por determinação da Direção-Geral da Saúde (DGS), envolvendo todo o sistema de saúde, público e privado.
  •  
  • O cenário de contágio deste vírus evolui para territórios limítrofes e de proximidade, havendo já casos positivos próximo do concelho de Aguiar da Beira.

 

2. Âmbito territorial e temporal

- A presente declaração da situação de alerta tem uma abrangência territorial de 206,77  km2, correspondendo às freguesias de Aguiar da Beira e Coruche, Carapito, Cortiçada, Dornelas, Eirado, Forninhos, Pena Verde, Pinheiro, Sequeiros e Gradiz, Souto de Aguiar da Beira e Valverde, do concelho de Aguiar da Beira e produz efeitos imediatos, sendo válida até 14 de abril, 15 dias a contar da data de assinatura, sem prejuízo de prorrogação em função da evolução da situação epidemiológica.

 

3. Convocatória da Comissão Municipal de Proteção Civil

Para os efeitos do disposto no artigo 14.º da Lei n.º 27/2006 na atual redação, foi convocada a Comissão Municipal de Proteção Civil (CMPC) de Aguiar da Beira, para reunião extraordinária, tendo em vista, nomeadamente, proceder à coordenação política e institucional das ações a desenvolver e decidir quanto à ativação do Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil (PMEPC).

- A Comissão Municipal de Proteção Civil de Aguiar da Beira decidiu, para já declarar a situação de alerta Municipal, devido aos fundamentos apresentados atrás.

- A mesma decidiu para já, não ativar o PMEPC, definindo que este será ativado, no caso de surgir um agravamento da situação ou da ocorrência de caso positivo de COVID-19, no concelho.

 

4. Estruturas de Coordenação e Controlo dos meios e recursos

A Estrutura de Coordenação e Controlo na situação de alerta declarada é a Comissão Municipal de Proteção Civil de Aguiar da Beira, a qual recorrerá aos meios disponíveis e previstos no PMEPC.

Em cada teatro de operações, o comando operacional será assumido pelo Comandante das Operações de Socorro (COS), o qual se articulará com a CMPC através dos mecanismos previstos no PMEPC.

 

5. Medidas já implementadas e a adotar

Os procedimentos a utilizar para a coordenação técnica e operacional dos serviços e agentes de proteção civil, bem como dos recursos a utilizar, são os previstos no PMEPC, o qual define também os procedimentos de coordenação da intervenção das forças e serviços de segurança.

 

5.1. Medidas preventivas e medidas especiais de reação:

Sem prejuízo do disposto no PMEPC, adotam-se, ainda, as seguintes medidas preventivas e/ou medidas especiais de reação:

  • Plano de contingência do Município de Aguiar da Beira passa à fase 2, fase em que a situação evolui numa tendência negativa e impõe a reorganização dos serviços do município;
  • Cancelamento ou adiamento dos eventos agendados, encerramento de edifícios municipais, suspensão do atendimento presencial nos serviços municipais;
  • Projeto RAL (Rede de Apoio Local), através da disponibilização de diferentes serviços de apoio social principalmente a entrega de bens de 1ª necessidade e medicamentos, em parceria com as Juntas de Freguesia e outras entidades;
  • Levantamento de toda a atividade dos centros de dia e lares;
  • Realização de serviço de higienização e desinfeção de locais públicos com maior afluência;
  • Estabelecimento de locais de acolhimento coletivo e ou áreas de isolamento;
  • Implementação do PLANOP municipal;
  • Avaliar diariamente a situação ao nível municipal, através de briefings realizados pelo SMPC em estreita colaboração com o Corpo de Bombeiros de Aguiar da Beira e a Guarda nacional Republicana, com intuito de cruzar todas as informações disponíveis garantindo uma monitorização permanente da situação operacional municipal avaliando, em cada fase do processo, a capacidade de mobilização e intervenção operacional das forças e meios municipais;
  • Articular com o CDOS da Guarda as questões relacionadas com o acionamento dos Grupos de Reforço, Brigadas ou meios isolados para reforço do municipal;
  • Garantir a permanente informação ao CDOS da Guarda da situação operacional municipal e das medidas tomadas;
  • Avaliar em articulação com o CDOS, CB de Aguiar da Beira e o responsável autárquico, a eventual necessidade do acionamento de medidas de reforço operacional.

 

5.2. Avisos à população:

Serão divulgadas as informações do site da Direção Geral da Saúde, para todos os cidadãos, sejam essas dirigidas aos cidadãos em geral e/ou aos grupos de cidadãos específicos.

O SMPC por indicação e proposta da CMPC de Aguiar da Beira, poderá emitir Avisos de Proteção Civil, dirigidos à população, de modo a fornecer informação relacionada com o evento em causa e sobre as medidas de autoproteção a adotar, podendo ser enquadrada como aviso preventivo ou aviso de ação, consoante o fim a que se destina.

 

5.3. Meios de divulgação dos avisos:

Os avisos à população serão efetuados seguindo os procedimentos e os meios previstos no PMEPC.

 

6. Elaboração de Relatórios

A Estrutura de Coordenação e Controlo deverá elaborar relatórios, sobre o grau de implementação das medidas preventivas e/ou especiais de reação, de acordo com a seguinte tipologia:

-Relatórios diários de Situação (REDIS) – diariamente às 15 horas.

 

7. Deveres de colaboração

7.1. No âmbito do disposto no artigo 6.º, da Lei n.º 27/2006 na sua atual redação, é obrigatório o cumprimento das disposições decorrentes da emissão desta declaração da situação de alerta por parte dos:

  1. Cidadãos e demais entidades privadas que têm o dever de colaborar na prossecução dos fins da proteção civil, observando as disposições preventivas das leis e regulamentos, acatando ordens, instruções e conselhos dos órgãos e agentes responsáveis pela segurança interna e pela proteção civil e satisfazendo prontamente as solicitações que justificadamente lhes sejam feitas pelas entidades competentes;
  2. Funcionários e agentes do Estado e das pessoas coletivas de direito público, bem como dos membros dos órgãos de gestão das empresas públicas, que têm o dever especial de colaboração com os organismos de proteção civil;
  3. Responsáveis pela administração, direção ou chefia de empresas privadas cuja laboração, pela natureza da sua atividade, esteja sujeita a qualquer forma específica de licenciamento têm, igualmente, o dever especial de colaboração com os órgãos e agentes de proteção civil.
  4. A desobediência e resistência às ordens legítimas das entidades competentes, quando praticadas na vigência e no âmbito da situação de alerta declarada, são sancionadas nos termos da lei penal e as respetivas penas são sempre agravadas em um terço, nos seus limites mínimo e máximo.
  5. A violação do previsto nas alíneas 2) e 3) de 7.1 implica, consoante os casos, responsabilidade criminal e disciplinar, nos termos da lei.

7.4. Nos termos do n.º 1, do artigo 11.º, da Lei n.º 27/2006, todos os cidadãos e demais entidades privadas, estão obrigados, na área abrangida pela presente declaração, a prestar às autoridades de proteção civil, a colaboração pessoal que lhes for requerida, respeitando as ordens e orientações que lhes forem dirigidas e correspondendo às respetivas solicitações.

 

8. Obrigação especial de colaboração dos órgãos de comunicação social

Nos termos do n.º 2, do artigo 15.º, da Lei n.º 27/2006 na sua atual redação, a presente declaração da situação de alerta determina a obrigação especial de colaboração dos meios de comunicação social, em particular das rádios e das televisões, com a Estrutura de Coordenação prevista no âmbito desta declaração, visando a divulgação de informações relevantes relativas à situação.

 

9. Publicação

A presente declaração, bem como a sua prorrogação, alteração ou revogação, é publicada por Edital a ser afixado nos lugares de estilo. Será também assegurada a sua divulgação pública na página da internet do município (https://cm-aguiardabeira.pt ).

Aguiar da Beira, 30 de março de 2020

NOTICIAS

CONTACTOS

Morada:

Av. Liberdade n.º 21,

3570-018 Aguiar da Beira

Telf: +351 232 689 100

Horário de Atendimento:

09h00 - 16h00