Despacho n.º 14/2020
Medidas de Prevenção e Contenção de Propagação do novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito funcionamento e organização do trabalho nos Serviços Municipais
Considerando a manutenção da pandemia declarada pela Organização Mundial da Saúde, provocada pelo novo Coronavírus (COVID-19);
Considerando que se mantém o estado de emergência da proteção civil a nível distrital;
Considerando que o Conselho de Ministros, resolveu declarar situação de calamidade em todo o território nacional, até às 23:59 do dia 17 de maio de 2020, e que o art.º 21, da Lei n.º 80/2015 de 3 de agosto;
Considerando que se encontra ativado o plano de emergência e o estado de alerta de âmbito municipal;
Considerando que é competência do Presidente da Câmara decidir todos os assuntos relacionados com a gestão e direção dos recursos humanos afetos aos serviços municipais, como estabelece a alínea a) do n.º 2 do art.º 35.º do regime jurídico das autarquias locais aprovado no Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, e exercer as competências inerentes à qualidade de empregador público, como determina a alínea a) do n.º 2 do art.º 27.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) aprovada em Anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, sendo igualmente a Autoridade Municipal de Proteção Civil conforme art.º 6.º da Lei n.º 65/2007, de 12 de novembro, na sua redação atual, que define o enquadramento institucional e operacional da proteção civil no âmbito municipal.
Considerando o disposto na redação atual do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, que estabelece medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica do novo Coronavírus - COVID 19;
Determino a adoção das seguintes medidas, que têm caráter temporário, para de Prevenção e Contenção de Propagação do novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito funcionamento e organização do trabalho nos Serviços Municipais:
Serviço |
Dias |
Horário de Trabalho |
Trabalhadores dos serviços externos |
Segunda-feira a sexta-feira |
08:30 – 12:00 13:30 – 17:00 |
Trabalhadores dos serviços de limpeza e desinfeção |
Segunda-feira a sexta-feira |
09:30 – 12:30 14:30 – 18:30 |
Restantes trabalhadores |
Segunda-feira a sexta-feira |
09:00 – 12:30 14:00 – 17:30 |
Estas medidas têm caráter temporário, produzindo efeitos a partir do dia 11 de maio, podendo ser objeto de reavaliação e alteração a qualquer momento.
AGUIAR DA BEIRA, 08 de maio de 2020
O Presidente da Câmara Municipal,
Joaquim António Marques Bonifácio
Morada:
Av. Liberdade n.º 21,
3570-018 Aguiar da Beira
Telf: +351 232 689 100
Email: geral@cm-aguiardabeira.pt
Horário de Atendimento:
09h00 - 16h00