Benefícios e Incentivos Fiscais

IRS

Os municípios podem prescindir de parte da coleta do IRS que o Estado lhes transfere, a favor dos seus residentes. A percentagem de devolução pelos municípios pode variar entre 0% e 5% da coleta, sendo esta percentagem transmitida todos os anos à Autoridade Tributária antecipadamente ao prazo de entrega do IRS.

Com o objetivo de aliviar a carga fiscal das famílias, fixar e atrair pessoas e atividade para o concelho, o Município de Aguiar da Beira abdicou da sua participação (5%) na coleta  do IRS de 2018. O valor dos impostos de que este município prescinde será devolvido, sob a forma de dedução à coleta, aos contribuintes do concelho.

Para chegar ao valor da devolução de IRS aplicado pelo Município de aguiar da Beira, o contribuinte deverá  multiplicar o desconto municipal no IRS (5%) pelo valor da coleta. Exemplificando, um morador do Município de Aguiar da Beira que tenha 4000 euros a pagar de IRS no ano de 2020 beneficia de um desconto de 200 euros:  5% X 4000 euros = 200,00 euros.

Derrama

Os municípios podem deliberar lançar anualmente uma derrama, até ao limite máximo de 1,5% sobre o lucro tributável sujeito e não isento de imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas (IRC), que corresponda à proporção do rendimento gerado na sua área geográfica por sujeitos passivos residentes em território português que exerçam, a título principal, uma atividade de natureza comercial, industrial ou agrícola e não residentes com estabelecimento estável nesse território.

Com o objetivo de aliviar a carga fiscal das empresas, fixar e atrair investimento para o concelho, o Município de Aguiar da Beira abdicou do lançamento de derrama, aliviando a carga fiscal das empresas que desenvolvem a sua atividade no concelho.

IMI

Compete aos municípios fixar a taxa de Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) a aplicar em cada ano, dentro dos intervalos previstos na lei, que poderá situar-se entre 0,3 % a 0,45 %.

Com o objetivo de aliviar a carga fiscal das famílias, fixar e atrair pessoas e investimento para o concelho, o Município de Aguiar da Beira fixou a taxa do imposto municipal sobre imóveis para os prédios urbanos no mínimo legal de 0,3 % e ainda a dedução legal máxima atendendo ao número de dependentes que compõem o respetivo agregado familiar:

  • Agregados com 1 dependente a cargo: dedução de 20,00 euros
  • Agregados com 2 dependentes a cargo: dedução de 40,00 euros
  • Agregados com 3 ou mais dependentes a cargo: dedução de 70,00 euros

Com o objetivo de promover a reabilitação dos imóveis degradados o municipio deliberou ainda minorar em 5% a taxa a vigorar na área delimitada correspondente à Área de Reabilitação Urbana de Aguiar da Beira

NOTICIAS

CONTACTOS

Morada:

Av. Liberdade n.º 21,

3570-018 Aguiar da Beira

Telf: +351 232 689 100

Horário de Atendimento:

09h00 - 16h00