As instalações e os meios materiais de apoio necessários ao funcionamento da comissão de proteção são assegurados pelo Município de Aguiar da Beira.
Nos termos da Lei, as autoridades administrativas e entidades policiais têm o dever de colaborar com as comissões de proteção no exercício das suas atribuições, incumbindo o dever de colaboração igualmente às pessoas singulares e coletivas que para tal sejam convocadas.
Os membros da comissão de proteção representam e obrigam os serviços e as entidades que os designam.
As funções dos membros da comissão de proteção, no âmbito da competência desta, têm caráter prioritário relativamente às que exercem nos respectivos serviços.
O processo de promoção e proteção é de caráter reservado.
Os pais, o representante legal e as pessoas que detenham a guarda de facto podem consultar o processo pessoalmente ou através de advogado.