Como são constituídas?

Como é constituída a CPCJ de Aguiar da Beira?

A Comissão de Proteção na sua modalidade alargada integra:

- Um representante do município;

- Um representante da segurança social;

- Um representante dos serviços do ministério da educação;

- Um representante dos serviços de saúde;

- Um representante das instituições particulares de solidariedade social ou de outras organizações não governamentais que desenvolvam, na área de competência territorial da comissão de proteção, atividades de carácter não institucional, em meio natural de vida, destinadas a crianças e jovens;

- Um representante das instituições particulares de solidariedade social ou de outras organizações não governamentais que desenvolvam, na área de competência territorial da comissão de proteção, atividades em regime de colocação institucional de crianças e jovens;

- Um representante das associações de pais;

- Um representante das associações ou outras organizações privadas que desenvolvam, atividades desportivas, culturais ou recreativas destinadas a crianças e jovens;

- Um representante das associações de jovens ou um representante dos serviços de juventude;

- Um  representante das forças de segurança : a Guarda Nacional Republicana;

- Quatro pessoas designadas pela assembleia municipal de Aguiar da Beira de entre cidadãos eleitores preferencialmente com especiais conhecimentos ou capacidades para intervir na área das crianças e jovens em perigo;

- Os técnicos que venham a ser cooptados pela comissão, com formação, designadamente, em serviço social, psicologia, saúde ou direito, ou cidadãos com especial interesse pelos problemas da infância e juventude.

 

A comissão restrita é composta sempre por um número ímpar, nunca inferior a 5 dos membros que integram a comissão alargada, sendo membros por inerência o presidente e conta obrigatóriamente com  os representantes do município, da segurança social, da saúde e da educação.

As Comissões são acompanhadas, apoiadas e avaliadas pela Comissão Nacional, a quem é cometida a planificação da intervenção do Estado e a coordenação, acompanhamento e avaliação da ação dos organismos públicos e da comunidade na proteção de crianças e jovens em perigo.

 

O acompanhamento e apoio da Comissão Nacional consiste, nomeadamente em:

- Proporcionar formação e informação adequada no domínio da promoção dos direitos da proteção das crianças e jovens em perigo;

- Formular orientações e emitir diretivas genéricas relativamente ao exercício de competências das comissões de proteção,

- Apreciar e promover as respostas às solicitações que lhe sejam apresentadas pelas comissões de proteção sobre questões surgidas no exercício das suas competências;

- Promover e dinamizar as respostas e os programas adequados no desempenho das competências das comissões de proteção;

- Promover e dinamizar a celebração dos protocolos de cooperação.

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