Entidades e Respostas de Apoio Social

Equipamentos Sociais

Existem no concelho 34 equipamentos sociais, destinados à infância e juventude e à população adulta, idosos e pessoas com deficiência.

De acordo com o Regime Jurídico de Instalação, Funcionamento e Fiscalização dos Estabelecimentos de Apoio Social (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 64/2007, de 14 de março e republicado pelo Decreto-Lei n.º 33/2014, de 4 de março), são respostas sociais as atividades e serviços do âmbito da segurança social relativos a crianças, jovens, pessoas idosas ou pessoas com deficiência, bem como os destinados à prevenção e reparação das situações de carência, disfunção e marginalização social.

Estas respostas desenvolvem-se em torno das áreas temáticas, que a seguir se identificam, e que dizem respeito à Infância e Juventude, à Deficiência, aos Idosos e à Família e Comunidade.

A rede de equipamentos sociais de Aguiar da Beira é composta por 34 equipamentos, cuja titularidade pertence, na sua esmagadora maioria a IPSS do território, havendo ainda 3 entidades lucrativas a operar no domínio das respostas sociais para idosos.

Rede de serviços e equipamentos sociais do concelho (IPSS)

Fonte: Segurança Social (* A percentagem de utilização é calculada, tendo por base a relação entre a capacidade instalada da resposta social e a sua efetiva utilização por utentes).


As IPSS

São 10, as IPSS distribuídas pelas diversas freguesias do concelho

As IPSS ou Instituições Particulares de Solidariedade Social são instituições ou organizações constituídas por iniciativa exclusivamente privada, sem fins lucrativos, que pretendem promover a igualdade e a justiça social.
A sua atuação enquadra-se no âmbito da economia social, e têm como principal objetivo a solidariedade social, em domínios como a segurança social, educação e saúde.


Promovem a sua atuação em proximidade com a população, e em cooperação com o Estado, procuram dar resposta aos problemas sociais emergentes na comunidade em que se inserem.


Segundo o artigo 4.º do Estatuto das IPSS, o Estado (concretamente a Segurança Social) apoia, coopera e tutela as instituições no cumprimento da efetivação dos direitos sociais, no entanto, esta ligação/colaboração não pode constituir limitação ao direito de livre atuação das IPSS, ou seja, não pode colocar em causa a autonomia das mesmas. Assim, as IPSS servem os seus beneficiários.


As IPSS têm como principais objetivos, no âmbito da ação social do sistema de segurança social: apoio a crianças e jovens; apoio à família; proteção dos cidadãos na velhice e invalidez e em todas as situações de carência ou redução de meios de subsistência ou de capacidade para o trabalho; promoção e proteção da saúde, designadamente através da prestação de cuidados de medicina de prevenção, curativa e de reabilitação; educação e formação profissional dos cidadãos; resolução dos problemas habitacionais das populações.


As IPSS desenvolvem a sua atividade ao abrigo da Constituição da República Portuguesa — CRP (artigo 63.º).


As IPSS estão, ainda, preconizadas legalmente no Estatuto Jurídico das Instituições Particulares de Solidariedade Social (Decreto-Lei n.º 119/83, de 25 de fevereiro), que contém a regulamentação global das IPSS que se proponham à resolução de carências sociais.


As IPSS podem ser de natureza associativa - associações de solidariedade social; associações de voluntários de ação social; associações de socorros mútuos/mutualistas e irmandades da Misericórdia – ou de natureza funcional - fundações de solidariedade social; centros sociais paroquiais/outros institutos criados por organizações da Igreja Católica ou por outras organizações religiosas, (sujeitos ao regime das fundações de solidariedade social).

Caracterização das IPSS

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