A Ponte Portucalense sobre o Rio Coja foi classificada como Imóvel de Interesse Público pelo Decreto do Governo n.º 1/86, Diário da República, I Série, n.º 2, de 03 de janeiro de 1986.
Também conhecida como Ponte do Candal trata-se de um imóvel edificado com especial cuidado e técnica. De cantaria de granito de aparelho regular é constituída por dois arcos de volta perfeita com talhamar no pegão central. O tabuleiro tem três planos, sendo o central plano e os dois laterais, de acesso, ligeiramente rampeados.
Apesar do seu aspeto e caraterísticas medievais, a consideração de que a mesma integrava um dos ramais da via romana que ia de Viseu a Mérida contribuiu para que se lhe atribua cronologia a esse período histórico, considerando-se que terá sido reutilizada após a reconquista, já em plena época medieval, integrada num caminho rural de uma área florestal. No SIPA – Sistema de Informação para o Património Arquitetónico da Direção Geral do Património Cultura, registo IPA.00001368 - esta datação é fixada, ainda que hipoteticamente, entre os séc. IV a.C. e o séc. IV, ou seja, em plena época romana.
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