26 Jun. 2019

Dinâmicas do planeamento em Aguiar da Beira

Neste ano de 2019 o Plano Diretor Municipal de Aguiar da Beira (PDM) está a ser objeto de uma série de alterações motivadas, sobretudo, pela entrada em vigor de novas normas e conceitos legais ou regulamentares.

 

Em 16 de janeiro de 2019 a Câmara Municipal de Aguiar da Beira aprovou a 1.ª alteração por adaptação para concretizar a atualização das cartas – “Planta de Condicionantes – Perigosidade de Incêndio Florestal” (carta 2.6), onde será incluído o conteúdo constante da carta de “Perigosidade de Incêndio Florestal” do Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios atualmente em vigor e da carta “Planta de Condicionantes – Áreas Ardidas” (carta 2.4) em que serão inscritos os polígonos das áreas ardidas para o período de 2008 a 2017.Também na mesma reunião a Câmara Municipal aprovou a 5.ª correção material ao plano de forma a incluir nas definições constantes do seu regulamento as tipologias definidas no regime jurídico da instalação, exploração e funcionamento dos empreendimentos turísticos atualmente em vigor e demais legislação sobre instalações turísticas.

A 1.ª alteração por adaptação foi publicada na 2.ª Série do Diário da República através do Aviso n.º 7491/2019, de 30 de abril, e a 5.ª correção material através do aviso n.º 10494/2019, de 25 de junho, tendo ambos entrado em pleno vigor no dia seguinte ao do dia da respetiva publicação.

 

Ainda neste contexto de dinâmica e gestão do planeamento do concelho, em 30 de janeiro a Câmara Municipal de Aguiar da Beira aprovou a proposta do Relatório do Estado do Ordenamento do Território do Concelho de Aguiar da Beira, que foi submetido à Assembleia Municipal de Aguiar da Beira que apreciou na sua reunião de 21 de fevereiro de 2019.

O relatório encontra-se disponível nesta página da internet em https://www.cm-aguiardabeira.pt/index.php/planeamento-obras/ordenamento-do-territorio/relatorios-do-estado-do-ordenamento-do-territorio.

 

Este relatório, legalmente exigido, serviu ainda para acompanhar a alteração ao PDM para incluir as regras de classificação e qualificação do solo previstas no regime legal do ordenamento do território em vigor, processo mais complexo e moroso que a Câmara Municipal, também na sua reunião de 30 de janeiro de 2019, deliberou dar inicio fixando o prazo de 24 meses para a sua elaboração e de 15 dias para o período de participação, prazos que se iniciam no dia seguinte ao da publicação no Diário da República. Neste momento esta a preparar-se o processo para se efetuar a publicação e o depósito no portal da Direção Geral do Território.

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