O Município de Aguiar da Beira informa que, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 203/2005, de 25 de novembro, e do Despacho n.º 4809/2016 (II série de 8 de abril), os apicultores devem proceder à declaração anual de existências de 1 a 30 de setembro de 2024. A declaração anual de existências é efetuada na Área Reservada do portal do IFAP, ou diretamente pelo apicultor, ou através das Direções de Serviços de Alimentação e Veterinária da Região (DSAVR), suas Divisões ou Núcleos (DAV/NAV), ou ainda através das organizações…