Considerando as Tradições Pascais existentes no Concelho de Aguiar da Beira; Usando da faculdade que me é conferida pela alínea a) do n.º 2 do art.º 35.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado em anexo à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, determino a concessão de tolerância de ponto aos trabalhadores desta autarquia, no dia 01 de abril, com exceção dos serviços que, por razões de interesse público, devam manter-se em funcionamento naquele período, sendo dispensado o dever de assiduidade dos trabalhadores desses serviços, em data a fixar,…