A portaria 71-B/2024, de 27 de fevereiro, determina no n.º 1 do seu anexo II que as condições de apresentação dos elementos instrutórios são: Todos os elementos instrutórios são obrigatoriamente entregues em formato eletrónico, com a assinatura digital qualificada (i) dos respetivos subscritores ou autores, nomeadamente pelo requerente ou representante legal, pelos autores dos projetos ou do coordenador de projeto, conforme aplicável, nos seguintes termos: a) As peças escritas e desenhadas são entregues em formato PDF/A (Portable Document Format); b) As peças desenhadas dos projetos de arquitetura e especialidades são…