A declaração de existências poderá ser efetuada diretamente pelo produtor na Área Reservada do portal do IFAP, ou em qualquer departamento dos Serviços de Alimentação e Veterinária Regionais ou ainda nas entidades protocoladas com o IFAP, designadamente no Gabinete Municipal de Apoio ao Agricultor (GMAA) através da aplicação SNIRA/iDigital (mod. 657/DGV), conforme indicações no aviso da Direção Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV) em anexo
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