30 Set. 2024

Declaração de Existências de Apiários 2024

O Município de Aguiar da Beira informa que, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 203/2005, de 25 de novembro, e do Despacho n.º 4809/2016 (II série de 8 de abril), os apicultores devem proceder à declaração anual de existências de 1 a 30 de setembro de 2024.

A declaração anual de existências é efetuada na Área Reservada do portal do IFAP, ou diretamente pelo apicultor, ou através das Direções de Serviços de Alimentação e Veterinária da Região (DSAVR), suas Divisões ou Núcleos (DAV/NAV), ou ainda através das organizações de agricultores/apicultores protocoladas com o IFAP.

Qualquer esclarecimento, dirija-se ao Gabinete Municipal de Apoio ao Agricultor ou contacte pelo número 232689100.

 

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