30 Set. 2023

Declaração anual de existências de apiários 2023

O Gabinete Municipal de Apoio ao Agricultor (GMAA) informa que, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei nº 203/2005, de 25 de Novembro, e do Despacho nº 4809/2016 (II série de 8 de abril, os apicultores devem proceder à declaração anual de existências de 1 a 30 de setembro de 2023.

A declaração anual poderá ser efetuada diretamente pelo apicultor no Portal do IFAP, através do formulário disponibilizado em O Meu Processo» Animais» Apicultura» Registo da Atividade Apícola (RAA) (é necessário ter a sessão iniciada na Área Reservada para conseguir aceder), na Direção de Serviços de Alimentação e Veterinária da Região  (DSAVR/DAV/NAV) ou nas organizações de apicultores protocoladas com o IFAP para o efeito.

Edital: files/EDITAL-2023-Atividade-apicola-Declaracao-Existencias.pdf

Para mais informações, dirija-se ao GMAA.

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