06 Abr. 2023

Programa de Apoio a Condomínios Residenciais

No âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), designadamente do investimento TC-C13-i01 – Eficiência energética em edifícios residenciais. Está agora aberto um Aviso de Concurso que incide em Condomínios Residenciais. 

 

O Programa de Apoio a Condomínios Residenciais tem como objetivo o financiamento de medidas de eficiência energética que promovam:

 

  • A melhoria do conforto térmico dos edifícios residenciais;
  • A redução da fatura energética;
  • A renovação do parque habitacional existente.

 

Em concreto, pretende-se com este Programa promover a adoção de medidas de isolamento térmico das fachadas, coberturas e pavimentos.

Os beneficiários são representados neste Aviso pelos responsáveis pela administração e gestão do Condomínio ou pelos proprietários em nome individual, no caso de edifícios em propriedade total.

As comparticipações e os limites máximos das despesas elegíveis suportados pelo Fundo Ambiental são as seguintes:

  • Aplicação ou substituição de isolamento térmico em Coberturas:

Taxa de comparticipação: 70%

Limite (por fração autónoma renovada): 4.000,00 €

 

  • Aplicação ou substituição de isolamento térmico exterior em Paredes:

Taxa de comparticipação: 70%

Limite (por fração autónoma renovada): 4.750,00 €

 

  • Aplicação ou substituição de isolamento térmico em Pavimentos:

Taxa de comparticipação: 70%

Limite (por fração autónoma renovada): 4.000,00 €

A taxa de comparticipação é majorada em 10% sempre que na intervenção sejam usados materiais de base naturais (eco materiais) ou que sejam incorporados materiais reciclados.

Acresce ainda ao incentivo, a verba de 400,00 € relativo ao Acompanhamento Técnico obrigatório para a implementação das tipologias de intervenção consideradas na candidatura e as despesas opcionais referentes à certificação energética caso o candidato as pretenda realizar (125,00 €), sendo que o total do incentivo a atribuir não poderá, em caso algum, ultrapassar o montante máximo de 150.000€ por candidatura.

O prazo para apresentação das candidaturas ao incentivo decorre desde o dia 4 de abril até às 17.59 h do dia 28 de dezembro de 2023 ou até à data em que seja previsível esgotar a dotação prevista, 12.000.000,00 €.

As candidaturas devem ser apresentadas através do preenchimento do formulário disponível no sítio do Fundo Ambiental, ficará disponível em breve.

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