01 Mar. 2023

Dia Internacional da Proteção Civil

 

1 DE MARÇO

DIA DA PROTEÇÃO CIVIL

 

O Dia Internacional da Proteção Civil, instituído pela Organização Internacional de Proteção Civil (International Civil Defence Organization – ICDO), celebra-se anualmente, a 1 de março.

 

A nível nacional, na sequência do Despacho n.º 6915/2008, 21 de fevereiro, foi instituído o Dia da Proteção Civil.

 

Em Portugal e no mundo, a celebração da data visa alertar e sensibilizar para a importância da proteção civil na salvaguarda da vida humana, da propriedade e do património cultural e ambiental, face à ocorrência de acidentes graves e catástrofes; prestar tributo a todos os seus agentes; promover a reflexão e o diálogo em torno dos riscos a que territórios e populações estão sujeitos; e o papel que cabe a cada um de nós, cidadãos, no esforço coletivo de criação de comunidades resilientes a catástrofes.

 

A data tem sido assinalada, a nível nacional, regional e municipal, com diversos eventos realizados, sobretudo, pelos vários agentes de proteção civil, bem como pelos municípios, com o propósito de promover a reflexão alargada dos valores que devem enformar esta área de atuação, envolvendo toda a comunidade e cidadãos.

 

Cabe à Organização Internacional de Proteção Civil (OIPC) a escolha do tema que serve de mote às comemorações. De acordo com a OIPC, o tema do Dia Internacional da Proteção Civil deste ano é o seguinte “LE Rôle des TECHNOLOGIES DE l’information dans l’évaluation des risques”.

 

O tema sublinha o importante papel das novas tecnologias na área da Proteção Civil.

 

MENSAGEM DA SECRETÁRIA GERAL DA OIPC - TEMA DO DIA INTERNACIONAL DA PROTEÇÃO CIVL 2023

https://youtu.be/GX6kEJO5l4A

 

A data foi instituída pela Organização Internacional de Proteção Civil (OIPC) como Dia Mundial da Proteção Civil ou Dia Internacional da Proteção Civil. A efeméride é celebrada em todo o mundo desde 1990, ano em que foi aprovada pela Assembleia-Geral da OIPC, com sede em Genebra, na Suíça.

Publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 49, de 19 de março de 2008, do então Ministro da Administração Interna, Dr. Rui Carlos Pereira.

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