20 Jul. 2022

Medida Excecional e Temporária – Setor Agrícola

Candidaturas às medidas excecionais e temporárias para os sectores das aves de capoeira, da carne de suíno e do leite de vaca, aplicáveis ao território continental, vão decorrer de 25 de julho e 12 de agosto de 2022, publicadas no Diário da República nº 135/2022 (1ªSérie, 14/07/22).

 

Apoio ao setor das aves de capoeira

Beneficiários:

Detentores de explorações avícolas com efetivo dos seguintes animais:

  1. Frangos;
  2. Patos;
  3. Pintadas;
  4. Perus;

Podem, ainda, beneficiar os detentores de explorações com efetivo de galinhas com aptidão poedeira ou reprodutora. 

 

Apoio ao setor da carne de suíno

Beneficiários:

Detentores de explorações com efetivo das seguintes categorias, em conformidade com a declaração de existências:

                - Porcos de engorda – bácoros com peso vivo entre 20 e 50 Kg, porcos com peso vivo entre 50 e 80 Kg, porcos com peso vivo entre 80 e 110 Kg e porcos com mais de 110 Kg de peso vivo;

       - Porcas reprodutoras – porcas cobertas de primeira barriga, porcas cobertas de segunda ou mais barrigas e porcas em lactação ou a aguardar   cobrição. 

 

Apoio ao setor de produção de leite de vaca

Beneficiários:

Detentores de explorações com efetivo produtor de leite de vaca, que tenham apresentado candidatura ao prémio à vaca leiteira com animais elegíveis no período de retenção de 2022.   

 

Informação em: https://www.ifap.pt/noticia?assetId=31214175

 

Mais esclarecimentos no Gabinete Municipal de Apoio ao Agricultor.

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