A Lei n.º 72/2020, de 16 de novembro, veio estabelecer um regime transitório de simplificação de procedimentos administrativos comuns previstos na lei geral e de procedimentos administrativos especiais previstos em legislação setorial, prevendo a realização obrigatória de conferência procedimental deliberativa entre entidades, nos procedimentos que envolvam a consulta a mais do que uma entidade da Administração direta e indireta e/ou das autarquias locais.
Por solicitação da DGAL - Direção-Geral das Autarquias Locais, e atendendo à importância das medidas introduzidas pelo Decreto- Lei n.º 72/2020, de 16 de novembro, partilhamos o documento que altera assim, o Código do Procedimento Administrativo para consulta aqui
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