17 Jun. 2025

Restrições Associadas ao Índice de Perigo de Incêndio Rural Diário

SAIBA QUAIS AS CONDICIONANTES ÀS ATIVIDADES FLORESTAIS, AGRÍCOLAS E DE LAZER EM TODO O TERRITÓRIO CONTINENTAL:


1-Queimas e queimadas*;

2-Maquinaria e equipamento;

3-Fogueiras e outras formas de fogo;

4-Acesso e circulação.

Mais informação e esclarecimentos:
Gabinete técnico Florestal
232 689 100(3)
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*Queimas e Queimadas- Conforme deliberação do Conselho Intermunicipal da CIM Dão Lafões, as queimas são proibidas no período de 1 de junho a 31 de outubro.
No período de 1 de novembro de 2025 a 31 de maio de 2026, as queimas são proibidas quando o índice de Perigo de Incêndio Rural (PIR) é elevado (3) e permitidas quando o PIR é reduzido (1) ou moderado (2), salvo quando não existam períodos de proibição impostos pela Câmara Municipal ou Centro de Coordenação Operacional Nacional.

   

 

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