Com a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 82/2019, de 27 de junho, em 25-10-2019, – deixou de ser legalmente exigida licença de detenção, posse e circulação de canídeos, como prevista na Portaria n.º 421/2004, de 24 de abril, que criou o Regulamento de Registo, Classificação e Licenciamento de Cães e Gatos, exceto no que respeita a canídeos perigosos e potencialmente perigosos, para os quais se continuava a prever a obrigatoriedade de emissão de licença, nos termos do disposto no artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 82/2019, de 17 de junho,…