Foi ontem, publicado o diploma que regulamenta a medida específica para concessão de apoio temporário excecional ao abrigo do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER), em resposta ao impacto da invasão da Ucrânia pela Rússia, através do Regulamento (UE) 2022/1033, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de junho de 2022. Esta nova medida é aplicada a todo o território nacional e abrange os setores dos bovinos de carne; Ovinos ou caprinos; Hortofrutícola - mercado, ajustamento da oferta; Cereais - processamento pós-colheita, secagem; bem como, Culturas arvenses, hortícolas,…