Conhecer, Viver e Investir em Aguiar da Beira

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A Biblioteca Municipal de Aguiar da Beira dispõe do biblio.NET, uma plataforma digital que oferece acesso remoto ao catálogo. Com esta ferramenta, pode consultar o acervo da biblioteca de forma prática e rápida, a qualquer hora e em qualquer lugar.

Entre as funcionalidades disponíveis, destacam-se:

  • Pesquisa de livros e documentos;
  • Consulta da disponibilidade em tempo real;
  • Renovação de empréstimos;
  • Realização de reservas online;
  • Acesso a conteúdos digitais (como PDFs, imagens e vídeos).

A plataforma foi pensada para proporcionar uma experiência de uso simples e intuitiva, garantindo maior comodidade aos  utilizadores.

Explore o  catálogo online e aproveite ao máximo os serviços da sua biblioteca.

ACESSO ONLINE >

 

 

 

             

 

 

                               

Centro Cultural de Aguiar da Beira

 

No Centro Cultural de Aguiar da Beira, a entrada principal localiza-se junto à bilheteira dando acesso ao café-bar, foyer, átrio e sala de espetáculos: o átrio é uma zona de estar, podendo ser utilizado em simultâneo para as exposições, a sala de espetáculos tem capacidade para 207+2 lugares e está equipada com material de som, luz e projeção de cinema, o palco tem ligação interior aos camarins e o espaço posterior à sala de espetáculos tem acesso para a zona pública e é constituído por uma cabine de projeção e cabine de tradução em simultâneo.

O Centro Cultural  de Aguiar da Beira está disponível para a realização de  eventos municipais e para atividades  organizadas por terceiros que o solicitem, mediante as condições previstas no regulamento aplicável. Para consulta:

Regulamento do Centro Cultural.pdf

 

Espaço Internet de Aguiar da Beira

 

Com o objetivo de contribuir para a familiarização dos cidadãos com o uso das Tecnologias da Informação e Comunicação (TIC) e, especialmente, da Internet, o Município de Aguiar da Beira disponibiliza o Espaço Internet de Aguiar da Beira, a funcionar nas instalações da Biblioteca Municipal, no seguinte horário:

Segundas, terças e quintas feiras das 9h00 às 12h30 e das 14h00 às 17h30

Quartas e sextas  feiras das 13h00 às 19h00.


Recursos
* Ligação FIBRA/WI-FI
* 4 Postos de acesso à Internet
* 2 Postos de acesso para Computadores Portáteis
* Impressora

Agrupamento de Escolas de Aguiar da Beira

 

Agrupamento de Escolas

 

Agrupamento de Escolas de Aguiar da Beira P.e. José Augusto da Fonseca           www.agrupamentoaguiardabeira.pt   

O Agrupamento de Escolas é uma unidade organizacional que possui órgãos próprios de gestão e administração dotado de autonomia administrativa e pedagógica.
O Agrupamento de Escolas de Aguiar da Beira é constituído pelos Jardins-de-infância e Escolas do 1.º Ciclo do Ensino Básico e Escola Básica dos 2.º e 3.º Ciclos com Ensino Secundário de Aguiar da Beira.

PATRONO: P.e José Augusto da Fonseca

Local e contactos:

Rua Frei Joaquim Santa Rosa Viterbo, nº 2, 
3570 - 077 – Aguiar da Beira

Tel: 232 689 030 / Fax: 232 689 039
 

Agrupamento de Escolas de Aguiar da Beira

Nesta escola funciona o 2º Ciclo, que tem duração de 2 anos e o 3º Ciclo com uma duração de 3 anos. Estes, assim como o 1º Ciclo, compõem o Ensino Básico .
O Ensino Secundário, desta escola, no ano letivo 2018-2019, é composto por três cursos: Ciências e Tecnologias, Ciências Socioeconómicas e Línguas e Humanidades. No profissional estão disponíveis as áreas de Desporto e Proteção Civil , Mecatrónica e Termalismo .
 

Escola Ensino Básico2.º e 3.º Ciclos com Secundário

Aguiar da Beira
3570 Aguiar da Beira
Tel: 232 689 03 / Fax: 232 689039
Site: www.eb23-aguiar-beira.rcts.pt
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Estruturas e Equipamentos desta Escola:

Sócio-culturais
- Associação de Pais e Encarregados de Educação do Agrupamento de Escolas Padre José Augusto da Fonseca
- Associação de Estudantes
- Sala de Convívio de Alunos
- Sala de Informática
- Biblioteca
- Papelaria
- Reprografia
- Clubes: Artes Plásticas; Jornalismo;

Desporto Escolar; Ensino Especializado de Música ( Iniciação e Articulado - gratuitos)

Restauração
- Refeitório
- Bar

Saúde e Apoio Social
- Apoio Social a Alunos/ Ensino Especial
- Gabinete de Apoio Educativo
- Gabinete Médico

Ensino Básico – 1º ciclo

O 1º Ciclo Ensino Básico tem duração de quatro anos, é gratuito e de frequência obrigatória que acolhe crianças a partir dos 6 anos. Todas as escolas deste nível de ensino, no concelho, dispõem de um computador com ligação à Internet.

Escola EB1 de Aguiar da Beira
Largo do Barreiro, 16
3570 – 028 Aguiar da Beira
Tel: 232 680 148
Site: www.eb1-aguiar-beira.rcts.pt
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Escola EB1 de Carapito
Carapito – Aguiar da Beira
3570 -100 Carapito
Tel: 232 577 567
Site: www.eb1-carapito-aguiar-beira.rcts.pt
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Escola EB1 de Dornelas
Dornelas – Aguiar da Beira
3570-130 Dornelas
Tel: 232 599 962
Site: www.eb1-dornelas-aguiar-beira.rcts.pt
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Escola EB1 de Pena Verde
Penaverde – Aguiar da Beira
3570 - 170 Penaverde
Tel: 232 577 574
Site: www.eb1-penaverde-n1.rcts.pt
E-mail: Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.

Jardins de Infância

JARDIM DE INFÂNCIA DE AGUIAR DA BEIRA
Largo do Barreiro, 8
3570-028 Aguiar da Beira
Tel: 232 688 585


JARDIM DE INFÂNCIA DE CARAPITO
Morada:
Carapito – Aguiar da Beira
3570 -100 Carapito
Tel: 232 577 567


JARDIM DE INFÂNCIA DE DORNELAS
Morada:
Dornelas – Aguiar da Beira
3570-130 Dornelas
Tel: 232 599 962

 

JARDIM DE INFÂNCIA DE PENA VERDE
Morada:
Pena Verde – Aguiar da Beira
3570 - 170 Pena Verde

Carta Educativa

O Decreto-Lei 7/2003, de 15 de janeiro, tornou obrigatória a elaboração da Carta Educativa, competência da câmara municipal, sendo aprovada pela assembleia municipal respetiva, após discussão e parecer do conselho municipal de educação. A Carta Educativa integra o Plano Diretor Municipal, estando sujeita a ratificação governamental, mediante parecer prévio vinculativo do Ministério da Educação.

O conceito de Carta Educativa está explicito no art.º 10º do Decreto-Lei referido “(…) é, a nível municipal, o instrumento de planeamento e ordenamento prospetivo de edifícios e equipamentos educativos a localizar no concelho de acordo com as ofertas de educação e formação que seja necessário satisfazer tendo em vista a melhor utilização dos recursos educativos, no quadro do desenvolvimento demográfico e socioeconómico de cada município”.

A proposta da Carta Educativa, da competência da câmara municipal, foi aprovada por deliberação  de 23 de maio de 2018,  com parecer favorável do Conselho Municipal de Educação de Aguiar da Beira, de 26 de abril de 2017 e aprovada em sessão da Assembleia Municipal  de Aguiar da Beira no dia 28 de junho de 2018. Encontra-se para ratificação do Ministério da Educação.

Faça aqui o download da Carta Educativa.

Conselho Municipal de Educação de Aguiar da Beira

 

Ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 112.º e do artigo 241.º, ambos da Constituição da República Portuguesa, do preceituado da alínea d) do n.º 2, do artigo 23.º do anexo à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 7/2003, de 15 de janeiro, alterado pela Lei n.º 41/2003, de 22 de agosto (objeto da Declaração de Retificação n.º 13/2003, 11 de outubro), pela Lei n.º 6/2012, de 10 de fevereiro, e pelo Decreto-Lei n.º 72/2015, de 11 de maio, foi aprovado o Regimento do Conselho Municipal de Educação de Aguiar da Beira.

 

Composição do Conselho Municipal de Educação de Aguiar da Beira

1. Integram o conselho:

a) O presidente da câmara municipal, que preside;

b) O presidente da assembleia municipal;

c) O vereador responsável pela educação, quando exista;

d) O presidente da junta de freguesia eleito pela assembleia municipal em representação das freguesias do concelho;

e) O delegado regional de educação da direção de serviços da região cuja área territorial corresponda à do município, integrada na direção geral dos estabelecimentos escolares, ou quem o diretor-geral dos estabelecimentos escolares designar em sua substituição;

f) O diretor do agrupamento de escolas;

 

2. Integram ainda o conselho (desde que as estruturas representadas existam no município) os seguintes representantes:

a) Um representante das instituições de ensino superior público;

b) Um representante das instituições de ensino superior privado;

c) Um representante do pessoal docente do ensino secundário público das escolas da área do município;

d) Um representante do pessoal docente do ensino básico público das escolas da área do município;

e) Um representante do pessoal docente da educação pré-escolar pública dos estabelecimentos de educação da área do município;

f) Dois representantes da associação de pais e encarregados de educação;

g) Um representante das associações de estudantes;

h) Um representante das instituições particulares de solidariedade social que desenvolvam atividade na área da educação;

i) Um representante dos serviços públicos de saúde;

j) Um representante dos serviços da segurança social;

k) Um representante dos serviços de emprego e formação profissional;

l) Um representante dos serviços públicos da área da juventude e do desporto;

m) Um representante das forças de segurança;

n) Um representante do conselho municipal de juventude.

3.  Os representantes a que se referem as alíneas c), d) e e) do número anterior são eleitos pelos docentes do respetivo grau de ensino.

4. De acordo com a especificidade das matérias a discutir no conselho, pode este deliberar que sejam convidadas a estar presentes nas suas reuniões personalidades de reconecido mérito na área de saber em análise, sem direito a voto.

5. O presidente da câmara municipal pode fazer-se acompanhar por técnicos do município, sem direito de voto.
 

Conselho Municipal de Educação

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3570-018 Aguiar da Beira

Telf: +351 232 689 100

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