Conhecer, Viver e Investir em Aguiar da Beira

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Comissão Municipal de Proteção Civil

A Comissão Municipal de Proteção Civil (CMPC) é o organismo que assegura que todas as entidades e instituições de âmbito municipal imprescindíveis às operações de proteção e socorro, emergência e assistência previsíveis ou decorrentes de acidente grave ou catástrofe se articulam entre si, garantindo os meios considerados adequados à gestão da ocorrência em cada caso concreto.

 

Constituição

A Comissão Municipal de Proteção Civil é integrada pelos seguintes elementos:

O presidente da câmara municipal, que preside;

O coordenador municipal de proteção civil;

Um elemento do comando do corpo de bombeiros;

Um elemento da GNR;

A autoridade de saúde do município;

O dirigente máximo da unidade de saúde local ou o diretor do centro de saúde e o diretor do hospital da área de influência do município, designados pelo diretor-geral da Saúde;

Um representante dos serviços de segurança social e solidariedade;

Os representantes de outras entidades e serviços implantados no município cujas atividades e áreas funcionais possam, de acordo com os riscos existentes e as características da região, contribuir para as ações de proteção civil.


Competências

São competências da comissão municipal de proteção civil:

Acionar a elaboração do plano municipal de emergência;

Acompanhar as políticas diretamente ligadas ao sistema de proteção civil que sejam desenvolvidas por agentes públicos;

Determinar o acionamento dos planos, quando tal se justifique;

Garantir que as entidades e instituições que integram a CMPC acionam, ao nível municipal, no âmbito da sua estrutura orgânica e das suas atribuições, os meios necessários ao desenvolvimento das ações de proteção civil;

Difundir comunicados e avisos às populações e às entidades e instituições, incluindo os órgãos de comunicação social.

Comissão Municipal de Proteção Civil

Pequenas Rotas

Acabam de ser implementados três percursos pedestres no concelho de Aguiar da Beira.

Com a concretização destes percursos pretendem-se definir passeios pedestres que permitam, a qualquer interessado, apreciar a relevância natural e patrimonial do concelho estabelecendo rotas temáticas que valorizam elementos singulares deste território.

Os três percursos  são:

Caminhos da fé – que parte de um percurso urbano em Aguiar da Beira, que integra o Largo dos Monumentos onde se encontra a singular trilogia monumental Torre e Fonte Ameadas e Pelourinho, e sobe a encosta da Serra da Lapa até ao Santuário de Nossa Sr.ª da Lapa;

Percurso do Dão – que pretende valorizar o facto de um rio caraterizador desta região, nomeadamente através da sua relevância vinícola, nascer no concelho de Aguiar da Beira, na freguesia do Eirado;

Percurso das Caldas da Cavaca – que, com saída na Vila de Aguiar da Beira integra um dos mais importantes complexos termais da região – as Termas das Caldas da Cavaca – e que inclui ainda o atravessamento da Ponte do Candal, imóvel de interesse público.

Estes três percursos integram um conjunto de pequenas rotas implementadas nos diferentes concelhos da região intermunicipal de Viseu, Dão Lafões, concretizando uma rede de percursos que constituirá mais um elemento de valorização destes territórios.

PERCURSO DAS CALDAS DA CAVACA

Percurso das Caldas da Cavaca

Este percurso tem disponível informações detalhadas,  eventuais localizações relevantes ou características do terreno, nos ficheiros gpx e kml que se seguem.

Estes ficheiros podem ser utilizados em diversas aplicações de GPS ou Georreferência.

PERCURSO DO DÃO

Percurso do Dão

Este percurso tem disponível informações detalhadas,  eventuais localizações relevantes ou características do terreno, nos ficheiros gpx e kml que se seguem.

Estes ficheiros podem ser utilizados em diversas aplicações de GPS ou Georreferência.

CAMINHOS DA FÉ

Caminhos da Fé

Este percurso tem disponível informações detalhadas,  eventuais localizações relevantes ou características do terreno, nos ficheiros gpx e kml que se seguem.

Estes ficheiros podem ser utilizados em diversas aplicações de GPS ou Georreferência.

Comissão Municipal de Gestão Integrada de Fogos Rurais

A Comissão Municipal de Gestão Integrada de Fogos Rurais é uma estrutura de articulação, planeamento e ação que tem como missão a coordenação de ações relacionadas com a definição de políticas e orientações no âmbito da defesa da floresta.


Atribuições da comissão

Articular a atuação dos organismos com competências em matéria de defesa da floresta, no âmbito da sua área geográfica;

Avaliar e propor à autoridade florestal nacional, os projetos de investimento de prevenção e proteção da floresta contra incêndios e levar a cabo;

Acompanhar o desenvolvimento dos programas de controlo de agentes bióticos e promover ações de proteção florestal;

Desenvolver ações de sensibilização da população;

Promover a criação de grupos de autodefesa dos aglomerados populacionais integrados ou adjacentes a áreas florestais, sensibilizando para tal a sociedade civil e dotá-los de meios de intervenção, salvaguardando a formação do pessoal afeto a esta missão, para que possa atuar em condições de segurança;
Proceder à identificação e aconselhar a sinalização das infraestruturas florestais de prevenção e proteção da floresta contra incêndios, para uma utilização mais rápida e eficaz por parte dos meios de combate;
Identificar e propor as áreas florestais a sujeitar a informação especial, com vista ao condicionamento do acesso, circulação e permanência;

Colaborar na divulgação de avisos às populações;

Avaliar os planos de fogo controlado que lhe forem apresentados pelas entidades proponentes, no âmbito do previsto no Regulamento do Fogo Controlado;

Emitir, quando solicitado, parecer sobre os programas nacionais de defesa da floresta.


Composição 
O presidente da câmara municipal ou seu representante, que preside;

Um presidente de junta de freguesia designado pela respetiva assembleia municipal;

Um representante do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I.P.;

O Coordenador Municipal de Proteção Cívil;

Um elemento da estrutura de comando do corpo de bombeiros do concelho;

Um representante da Guarda Nacional Republicana;

O representante da APFSLD - Associação de Produtores Florestais da Serra da Lapa e Dão;

Outras entidades e personalidades, a convite do presidente da câmara municipal.

Comissão Municipal de Proteção Civil de Aguiar da Beira

A Comissão Municipal de Proteção Civil (CMPC) é o organismo que assegura que todas as entidades e instituições de âmbito municipal imprescindíveis às operações de proteção e socorro, emergência e assistência previsíveis ou decorrentes de acidente grave ou catástrofe se articulam entre si, garantindo os meios considerados adequados à gestão da ocorrência em cada caso concreto.

 

Constituição

A Comissão Municipal de Proteção Civil é integrada pelos seguintes elementos:

O presidente da câmara municipal, que preside;

O coordenador municipal de proteção civil;

Um elemento do comando do corpo de bombeiros;

Um elemento da GNR;

A autoridade de saúde do município;

O dirigente máximo da unidade de saúde local ou o diretor do centro de saúde e o diretor do hospital da área de influência do município, designados pelo diretor-geral da Saúde;

Um representante dos serviços de segurança social e solidariedade;

Os representantes de outras entidades e serviços implantados no município cujas atividades e áreas funcionais possam, de acordo com os riscos existentes e as características da região, contribuir para as ações de proteção civil.


Competências

São competências da comissão municipal de proteção civil:

Acionar a elaboração do plano municipal de emergência;

Acompanhar as políticas diretamente ligadas ao sistema de proteção civil que sejam desenvolvidas por agentes públicos;

Determinar o acionamento dos planos, quando tal se justifique;

Garantir que as entidades e instituições que integram a CMPC acionam, ao nível municipal, no âmbito da sua estrutura orgânica e das suas atribuições, os meios necessários ao desenvolvimento das ações de proteção civil;

Difundir comunicados e avisos às populações e às entidades e instituições, incluindo os órgãos de comunicação social.

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