Comissão Municipal de Gestão Integrada de Fogos Rurais
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Criado em terça, 20 novembro 2018 15:34
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Atualizado em terça, 09 maio 2023 15:13
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Escrito por lucas.silva
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A Comissão Municipal de Gestão Integrada de Fogos Rurais é uma estrutura de articulação, planeamento e ação que tem como missão a coordenação de ações relacionadas com a definição de políticas e orientações no âmbito da defesa da floresta.
Atribuições da comissão
Articular a atuação dos organismos com competências em matéria de defesa da floresta, no âmbito da sua área geográfica;
Avaliar e propor à autoridade florestal nacional, os projetos de investimento de prevenção e proteção da floresta contra incêndios e levar a cabo;
Acompanhar o desenvolvimento dos programas de controlo de agentes bióticos e promover ações de proteção florestal;
Desenvolver ações de sensibilização da população;
Promover a criação de grupos de autodefesa dos aglomerados populacionais integrados ou adjacentes a áreas florestais, sensibilizando para tal a sociedade civil e dotá-los de meios de intervenção, salvaguardando a formação do pessoal afeto a esta missão, para que possa atuar em condições de segurança;
Proceder à identificação e aconselhar a sinalização das infraestruturas florestais de prevenção e proteção da floresta contra incêndios, para uma utilização mais rápida e eficaz por parte dos meios de combate;
Identificar e propor as áreas florestais a sujeitar a informação especial, com vista ao condicionamento do acesso, circulação e permanência;
Colaborar na divulgação de avisos às populações;
Avaliar os planos de fogo controlado que lhe forem apresentados pelas entidades proponentes, no âmbito do previsto no Regulamento do Fogo Controlado;
Emitir, quando solicitado, parecer sobre os programas nacionais de defesa da floresta.
Composição
O presidente da câmara municipal ou seu representante, que preside;
Um presidente de junta de freguesia designado pela respetiva assembleia municipal;
Um representante do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I.P.;
O Coordenador Municipal de Proteção Cívil;
Um elemento da estrutura de comando do corpo de bombeiros do concelho;
Um representante da Guarda Nacional Republicana;
O representante da APFSLD - Associação de Produtores Florestais da Serra da Lapa e Dão;
Outras entidades e personalidades, a convite do presidente da câmara municipal.
Comissão Municipal de Proteção Civil de Aguiar da Beira
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Criado em terça, 20 novembro 2018 15:32
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Atualizado em segunda, 26 novembro 2018 11:32
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Escrito por lucas.silva
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A Comissão Municipal de Proteção Civil (CMPC) é o organismo que assegura que todas as entidades e instituições de âmbito municipal imprescindíveis às operações de proteção e socorro, emergência e assistência previsíveis ou decorrentes de acidente grave ou catástrofe se articulam entre si, garantindo os meios considerados adequados à gestão da ocorrência em cada caso concreto.
Constituição
A Comissão Municipal de Proteção Civil é integrada pelos seguintes elementos:
O presidente da câmara municipal, que preside;
O coordenador municipal de proteção civil;
Um elemento do comando do corpo de bombeiros;
Um elemento da GNR;
A autoridade de saúde do município;
O dirigente máximo da unidade de saúde local ou o diretor do centro de saúde e o diretor do hospital da área de influência do município, designados pelo diretor-geral da Saúde;
Um representante dos serviços de segurança social e solidariedade;
Os representantes de outras entidades e serviços implantados no município cujas atividades e áreas funcionais possam, de acordo com os riscos existentes e as características da região, contribuir para as ações de proteção civil.
Competências
São competências da comissão municipal de proteção civil:
Acionar a elaboração do plano municipal de emergência;
Acompanhar as políticas diretamente ligadas ao sistema de proteção civil que sejam desenvolvidas por agentes públicos;
Determinar o acionamento dos planos, quando tal se justifique;
Garantir que as entidades e instituições que integram a CMPC acionam, ao nível municipal, no âmbito da sua estrutura orgânica e das suas atribuições, os meios necessários ao desenvolvimento das ações de proteção civil;
Difundir comunicados e avisos às populações e às entidades e instituições, incluindo os órgãos de comunicação social.